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Polí­cia

Foto: Divulgação PC/TO

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Um indivíduo de 33 anos foi preso na tarde desta terça-feira, 20, na cidade de Augustinópolis, suspeito de perseguir e ameaçar a ex-companheira. A detenção ocorreu após ação conjunta realizada pela 2ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (DEAMV - Augustinópolis), com apoio do 9º Batalhão de Polícia Militar.

A delegada Daniela Caldas, titular da unidade especializada, informou que o autor, inconformado com o fim do relacionamento, passou a perseguir a vítima e também proferir ameaças de morte de maneira reiterada, causando grande medo e temor na vítima.

A vítima, uma mulher de 36 anos, compareceu junto ao 9º Batalhão da Polícia Militar, noticiando que o ex-companheiro estava lhe perseguindo pelas ruas da cidade, proferindo ameaças e colocando sua vida em risco.

Após comunicação, a guarnição da Polícia Militar iniciou diligências com o fim de localizar o autor sendo que, a princípio, não obteve êxito em localizá-lo. “Ocorre que já no período da tarde, o autor voltou a perseguir a vítima pelas ruas da cidade no momento em que a vítima buscava o filho na escola, tendo lhe ameaçado novamente dizendo que ‘ela iria lhe pagar’ por ter denunciado o mesmo à polícia”, informou a delegada.

A Polícia Militar foi novamente acionada e conseguiu localizar o criminoso, que foi encaminhado à 2ª DEAMV, onde a autoridade policial ratificou a prisão e lavrou o auto de prisão em flagrante delito.

Após a realização das providências legais cabíveis, o indivíduo foi encaminhado à Unidade Penal Regional de Augustinópolis, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

A delegada Daniela Caldas ressaltou que a prisão do homem é de extrema relevância, uma vez que além de ameaçar e perseguir ele estava pondo em risco a integridade física e a vida da ex-companheira. “Trata-se de uma ação muito exitosa que pôs fim a um ciclo de violência, sobretudo psicológica pela qual a vítima estava passando, pelo simples fato de que o autor não aceitava o fim do relacionamento. Agora preso, o indivíduo deverá enfrentar as consequências dos seus atos, o que sem dúvida, traz mais paz e segurança à vítima, que estava sendo constrangida e tendo seu direito de locomoção ameaçado”, disse. (PM/TO)