A juíza Renata do Nascimento e Silva, da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, condenou nessa segunda-feira (3) uma contadora de 36 anos de idade, a 3 anos, 4 meses e 16 dias-multa, pela falsificação de papéis públicos. O crime está fixado no artigo 293 do Código Penal Brasileiro com pena de 2 a 8 anos de prisão, além de multa, para quem falsificar papéis públicos por meio de alteração ou fabricação.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público em 24 de abril de 2023, a contadora utilizava dados de notas fiscais autênticas emitidas pelo Município de Paraíso, alterava os valores dos serviços, a data, o nome do prestador e do tomador de serviços, mas mantinha a numeração e o código de verificação. Depois enviava as notas fiscais falsas para sua cliente.
Os crimes foram cometidos depois que o município migrou a emissão de notas fiscais para sistema virtual, ocasião em que a cliente da contadora pediu que fosse criada senha e login para a empresa dela, que atua no ramo de transportes.
Segundo a denúncia, os dados de acesso davam sempre erro e a empresária pedia à contadora a emissão das notas. As oito notas falsas fabricadas pela contadora somam cerca de R$ 13,9 mil.
Ao ser interrogada na Justiça, a contadora disse que enfrentava dificuldade após ações judiciais de funcionários contra ela e assumiu ter emitido as notas fiscais falsas, conforme o depoimento, para "ajudar" a cliente, de quem havia se tornado amiga.
Conforme depôs a contadora, com login e senha do sistema da prefeitura, ela baixava a nota, transformava o documento em um arquivo de texto e alterava os dados. Segundo ela, fez isto para a cliente receber de fornecedores e que não ganhou nenhum dinheiro com o crime.
A defesa da contadora pediu sua absolvição com base na teoria da insignificância e também em um pedido de perdão feito pela contadora para a cliente, no qual ela se dispunha a indenizar a vítima.
Ao analisar o caso, a juíza Renata do Nascimento e Silva afirma que a confissão está em sintonia com as demais provas do processo e fundamenta a decisão condenatória.
A magistrada afirma na sentença que as provas lhe dão convicção segura "da responsabilidade da acusada pelo crime de falsificação de papéis públicos" de forma continuada.
A juíza determinou o regime aberto para o cumprimento inicial da pena de prisão, que foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas ao final do processo. Também concedeu à contadora o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça em liberdade.