A Prefeitura de Araguaína decidiu não dar continuidade às execuções fiscais de contribuintes que possuem dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Lixo, e concordou com a extinção de mais de 2.500 processos, cujo débito é inferior a R$ 2.204,77, novo valor mínimo de alçada aprovado em agosto do ano passado.
“A judicialização dessas dívidas é um desgaste para todos os envolvidos, cidadão e prefeitura. Entendemos que é possível, sim, diminuir o impacto dos impostos e tributos na vida do contribuinte, evitando bloqueio de contas quando a dívida precisava ser executada. Todos ganham com essa decisão”, ressalta o prefeito Wagner Rodrigues.
Acordo benéfico
A Procuradoria do Município buscou a parceria da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Araguaína e fez valer um entendimento trazido pelo Supremo Tribunal Federal, baseado no Tema 1.184 e na Resolução n.º 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
“O Município está alinhado com um novo movimento que usa meios alternativos para a solução de conflitos, por isso resolvemos não prosseguir com as execuções fiscais, levando em consideração, também, que muitos contribuintes não possuíam bens ou valores para quitação”, explica o Procurador-Geral, Gustavo Fidalgo.
A Prefeitura de Araguaína é obrigada por lei a fazer a cobrança dos devedores sob pena de responsabilização do prefeito e demais gestores por improbidade administrativa.
Regularização
O diretor do Contencioso Fiscal, Djair Oliveira, ressalta que os cidadãos que tiveram os processos de execução fiscal extintos serão devidamente informados pelo Poder Judiciário e quem possui dívidas superiores a R$ 2.204,77 com o Município pode buscar a negociação.
“É só entrar em contato com a Secretaria da Fazenda para quitação, de forma à vista ou parcelada, e assim evitar cobranças futuras. Estar em dia com os impostos e tributos também contribui decisivamente para o desenvolvimento da cidade, pois todos os valores recebidos retornam para a sociedade em forma de obras e melhorias”, pontua Djair
Para agendar o atendimento na Secretaria da Fazenda, o cidadão deve acessar o site https://agendamento.araguaina.to.gov.br/#/ ou comparecer presencialmente na secretaria das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, Centro.
Novo mínimo
A Lei Complementar nº 151/2023 ampliou o valor mínimo de alçada para R$ 2.204,77 para a propositura de execuções fiscais promovidas pelo município. A lei é resultado de um projeto de autoria do próprio prefeito Wagner Rodrigues enviado à Câmara Municipal e aprovado, após um ajuste, por unanimidade na casa. Antes, o valor mínimo para execução era de R$ 1 mil. A Lei Complementar está publicada no Diário Oficial do Município nº 2.864, de 31 de agosto de 2023.
Isenções
Em dezembro de 2022, o prefeito Wagner sancionou a Lei Municipal 134/2022, que ampliou as condições para os moradores de Araguaína terem descontos ou até mesmo isenção de IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo. Hoje, Araguaína tem cerca de 12 mil imóveis que podem ter direito à isenção por serem de pessoas com renda mais baixa.