Após atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou o cumprimento imediato de obrigações por parte do estado do Tocantins para solucionar os problemas de saneamento no Hospital Regional de Xambioá. A decisão judicial, proferida no último dia 11, é resultado de ação movida pelo MPTO e intensificada por cobranças recentes para garantir o cumprimento de uma sentença liminar anterior.
A mais recente decisão judicial obriga o Governo do Tocantins e a Secretaria de Saúde a providenciar, no prazo de 48 horas, documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação de fazer determinada por sentença transitada em julgado. A multa diária por descumprimento é de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
Além disso, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) deverá realizar, de forma urgente, vistoria imediata no local, apresentando laudo técnico sobre as condições sanitárias e ambientais do Hospital Regional de Xambioá.
Histórico
O caso teve início em junho de 2020, quando o MPTO ajuizou ação civil pública (ACP) com o objetivo de compelir o estado do Tocantins a adotar medidas efetivas para a destinação adequada dos efluentes do Hospital Regional de Xambioá, evitando o transbordamento do esgoto e os consequentes riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Em 18 de agosto de 2020, a Justiça concedeu liminar determinando diversas medidas emergenciais, incluindo:
- Manutenção corretiva de todo o sistema de fossas em 60 dias;
- Início da coleta e transporte dos efluentes em cinco dias, até a definição de um novo sistema;
- Implementação de medidas definitivas para a solução do problema em um ano;
- Proibição do lançamento de efluentes sanitários nas proximidades do hospital.
Nova cobrança do MPTO
Passados mais de quatro anos da concessão da liminar, constatando a persistência do problema, o Ministério Público intensificou a cobrança para o cumprimento integral da decisão judicial.
O promotor de Justiça Helder Lima Teixeira, responsável pela recente cobrança, ressaltou a urgência da situação e o descaso com a determinação judicial. “A manutenção do atual estado de coisas é intolerável e não pode ser admitida por este juízo. O esgoto transbordando a céu aberto contém agentes patogênicos altamente nocivos, podendo causar surtos de diarreia, hepatite, leptospirose e outras doenças infectocontagiosas, sobretudo em crianças, idosos e pessoas com imunidade comprometida”, cobrou o promotor. O pedido agora foi atendido, com a decisão do último dia 11. (MPTO)