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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O Projeto de Lei (PL) nº 43/2025, encaminhado nesta terça-feira, 18, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, proíbe campanhas promocionais ou ofertas com descontos especiais para venda de produtos com prazo de validade inferior a dois dias corridos, quando perecíveis, e inferior a sete dias corridos, quando não perecíveis.

A proposta foi apresentada pelo deputado Moisemar Marinho (PSB). Caso o PL seja aprovado, o estabelecimento comercial que descumprir a norma estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

O projeto sugere que o estabelecimento comercial deverá informar de maneira clara e visível a data de validade dos produtos que estejam em promoção, garantindo que o consumidor tenha pleno conhecimento do prazo de consumo.

“Nos dias atuais, é comum estabelecimentos utilizarem promoções para comercializar produtos próximos ao vencimento. A falta de informação clara e adequada sobre o prazo de validade pode causar enganos, levando o consumidor a adquirir mercadorias com um prazo de consumo muito curto, o que pode resultar em prejuízos financeiros, e a sua saúde, uma vez que o produto poderá expirar antes que o consumidor o utilize”, aponta Moisemar.

Outros projetos

Na mesma sessão, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins encaminhou outros projetos à CCJ, dentre eles, o de autoria do deputado Gipão (PL), que propõe instituir o Programa Estadual de Assistência Jurídica Itinerante, com o objetivo de levar atendimento jurídico gratuito às comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

A referida prestação de serviço tem a proposta de que a Defensoria Pública do Estado disponibilize unidades móveis para atendimento mensal em localidades de difícil acesso. A iniciativa propõe ainda que o Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, ONGs e outras instituições para ampliar o mencionado atendimento.

Aponta também que o Governo estadual, em conjunto com operadoras de telefonia, garantirá a expansão da cobertura de internet nas áreas que se fizerem necessárias para melhor desempenho do programa. E ainda que parcerias com universidades e centros de pesquisa servirão para desenvolver soluções tecnológicas adaptadas à realidade do campo.

Entre outras justificativas, Gipão garante que a ampliação da assistência jurídica gratuita visa assegurar que todas as pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou condição social, tenham o direito pleno à defesa e ao acesso à justiça. (Aleto)