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Meio Jurídico

Abidoral Ribeiro de Jesus tinha 45 anos.

Abidoral Ribeiro de Jesus tinha 45 anos. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Abidoral Ribeiro de Jesus tinha 45 anos. Abidoral Ribeiro de Jesus tinha 45 anos.

Em decisão publicada na segunda-feira (19/5), o  juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Ponte Alta do Tocantins, decidiu submeter a julgamento pelo Tribunal do Júri uma mulher de 57 anos e o filho dela, de 31, por homicídio ocorrido durante uma festa de cavalgada na zona rural do município de Mateiros, região do Jalapão.

De acordo com o processo, o crime ocorreu, na tarde de 18/5/2024, em uma chácara, após um desentendimento envolvendo respingos de água jogada no chão para amenizar a poeira no local de dança pela vítima, o ex-vereador de Mateiros, Abidoral Ribeiro de Jesus, aos 45 anos. Conforme o processo, o filho é acusado de participar do crime ao imobilizar a vítima no chão. A mãe é acusada de ter esfaqueado a vítima três vezes.

Durante a instrução, a defesa da mulher alegou que ela agiu em legítima defesa das filhas, e a do filho negou qualquer participação dele no crime e apenas tentou socorrer a mãe. 

Ao decidir pela pronúncia (decisão que manda o réu a júri popular), o juiz afirma haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O colegiado também decidirá sobre as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e de ter sido cometido por motivo fútil.

 O julgamento será realizado pelo Júri Popular da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, ainda sem data marcada. (TJ/TO)