Após ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o Juizado Especial Cível de Porto Nacional condenou uma pessoa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais em Porto Nacional, após agressão ocorrida em uma confraternização de fim de ano de uma empresa.
Segundo o que consta nos autos do processo, a vítima participava da confraternização de funcionários de um supermercado local em 1º de dezembro de 2024, quando na madrugada, a agressora se aproximou e, após questionar se a mulher estaria enviando mensagens para seu marido, arremessou um objeto contra o rosto da mulher, causando-lhe lesões e desmaio.
Durante o processo ficou comprovado pelo exame de corpo de delito "sinais externos de violência física" compatíveis com o relato da vítima. O juiz considerou ainda o dano moral pela aflição, angústia e sofrimento experimentados pela vítima diante da agressão.
Atuaram neste processo o defensor público Marcello Tomáz de Souza e a analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro. (DPE/TO)