Após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional, nessa terça-feira (19/8), Frederico d. J. d. S. R., de 23 anos, foi condenado pelo assassinato de sua ex-namorada, Olívia Arantes da Silva, de 16 anos, e da mãe dela, Maria Arantes Franco, de 58 anos, além da tentativa de homicídio contra o pai da jovem, Raimundo da Silva, de 61 anos. O réu também foi condenado por maus-tratos que ocasionaram a morte do cachorro da família.
Conforme o processo, os crimes ocorreram na noite de 28/10/2023, em uma chácara no Assentamento Bom Sucesso, na zona rural de Porto Nacional, após uma discussão sobre o fim do relacionamento entre o acusado e a adolescente Olívia. O acusado deixou o local para buscar um facão e atacar a adolescente. Ao ver a filha agredida, Maria Arantes tentou intervir e também morreu sob golpes de facão. O pai da jovem, Raimundo da Silva, também foi golpeado, mas sobreviveu. Enquanto atacava os pais da ex-namorada, a adolescente tentou fugir para pedir socorro, mas foi alcançada e morta.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria dos crimes e decidiu pela condenação de Frederico pelos crimes de homicídio da adolescente, qualificado por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, crime praticado em contexto de violência doméstica em razão do sexo feminino da vítima. Também decidiu condená-lo por homicídio da mãe da adolescente, qualificado por motivo fútil e praticado em contexto de violência doméstica.
Os jurados também o condenaram pela tentativa de homicídio dos pais da jovem, em crime qualificado por motivo fútil, e por maus-tratos a animal doméstico, pela morte do cachorro.
Com o veredito dos jurados, o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 43 anos de prisão. Desse tempo, foi descontado o período em que Frederico esteve preso preventivamente, desde 31 de outubro de 2023, resultando na pena definitiva de 41 anos, dois meses e oito dias a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado na Casa de Prisão Provisória de Porto Nacional.
Ao definir a pena, o magistrado destacou a gravidade da conduta do sentenciado, ressaltando a “extrema frieza e determinação homicida” e o fato de o crime ter sido premeditado. O juiz considerou que a forma como os atos foram executados demonstrou uma periculosidade e reprovabilidade acima do comum para crimes dessa natureza.
A pena final foi resultado da soma das condenações por cada um dos crimes.
O magistrado determinou a execução imediata da sentença, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal para decisões do Tribunal do Júri.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Com informações do TJ/TO)