Os credores de precatórios estaduais que desejam antecipar o recebimento de seus créditos por meio de acordo direto com o Estado têm somente até quarta-feira (15/10) para formalizar a adesão ao edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em parceria com o Governo do Estado.
Desde 1º de setembro, quando o prazo foi aberto, 581 propostas já foram apresentadas, superando a expectativa inicial de 400, número registrado no ano passado. Desse total, 513 propostas foram homologadas e aguardam o encerramento do prazo para confirmação dos contemplados. Outras 26 foram indeferidas por não atenderem aos requisitos legais e 42 seguem em análise.
Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para que entes públicos (União, estados, municípios, autarquias e fundações) paguem uma dívida após condenação em um processo judicial que já não cabe mais recurso.
Como funciona
O edital é voltado a credores de precatórios estaduais interessados em antecipar o recebimento de seus créditos. Em troca da antecipação, credor aceita um desconto sobre o valor devido, conforme os percentuais definidos pelo Decreto Estadual nº 6.711/2023 e pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para até R$ 100 mil, o desconto é de 20%, até R$ 200 mil, 30%, e acima de R$ 300 mil, 40% de deságio. Os pagamentos estão previstos para ocorrer até 19 de dezembro de 2025, conforme a disponibilidade financeira.
Os pagamentos estão previstos para ocorrer até 19 de dezembro de 2025, conforme a disponibilidade financeira.
Quem pode participar
Podem aderir credores com precatórios incluídos na lista de ordem cronológica do Estado até 2 de abril de 2025, sejam titulares originais, herdeiros habilitados, advogados (com honorários de sucumbência ou contratuais) ou cessionários com crédito já homologado.
Os processos não podem ter pendências judiciais ou recursos sobre os valores. A manifestação de interesse deve ser feita exclusivamente por meio de advogado, no processo eletrônico do precatório (2º Grau), com o preenchimento do formulário disponível no site do TJTO e o protocolo da petição com o movimento processual “Petição Protocolada Juntada – Acordo Direto em Precatórios”.
A lista de credores habilitados será divulgada até 7 de novembro de 2025. Os que não forem contemplados permanecerão na ordem cronológica de pagamento, sem prejuízo de seus direitos. (TJ/TO)