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Palmas

Foto: Freepik/@vecstock

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O prefeito Eduardo Siqueira Campos sancionou e passa a valer em Palmas/TO a Lei de número 3.289/2025 que dispõe sobre a oferta de capelos para cabelos crespos e volumosos nas solenidades de formatura realizadas no município em que se faça o uso do acessório. A norma pode ser conferida, na íntegra, no Diário Oficial (n° 3.821) dessa terça-feira, 21, a partir da página 2. 

Fruto de iniciativa da vereadora Thamires Lima do Coletivo Somos, a normativa determina que os organizadores das solenidades de formatura, incluindo instituições de ensino e empresas especializadas na realização de eventos, deverão disponibilizar capelos que contemplem diferentes tamanhos e formatos, garantindo o conforto e a inclusão de todas as pessoas. 

O descumprimento da Lei sujeitará os organizadores das solenidades de formatura a:

I - advertência, na primeira ocorrência; 

II - multa, em caso de reincidência.  

No Diário é possível conferir orientações da modelagem para capelo turbante e também para capelo pente garfo (tamanho, tecido e montagem). 

Capelo turbante.

Capelo Pente Garfo. 

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