O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 10ª e da 15ª Promotorias de Justiça da Capital, expediu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE/TO) e ao Procon para que sejam adotadas medidas imediatas diante da divulgação e da possível oferta irregular de ensino por uma instituição privada que ainda não teria concluído todos os atos legais obrigatórios para funcionamento.
A recomendação foi publicada nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial Eletrônico do MPTO. O documento tem caráter preventivo e protetivo, com foco na garantia do direito fundamental à educação, na segurança jurídica dos atos escolares e na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente pais e responsáveis que buscam serviços educacionais para crianças e adolescentes.
Orientação
Na recomendação, o MPTO orienta que o CEE/TO se abstenha de autorizar, reconhecer ou permitir o início das atividades escolares enquanto não forem integralmente cumpridas todas as exigências legais e normativas.
Também pontua que não se permita publicidade, matrícula ou divulgação de oferta educacional e que sejam adotadas medidas administrativas imediatas caso seja constatado funcionamento irregular.
As promotorias de Justiça pedem ainda que o Procon instaure procedimento administrativo para apurar eventual propaganda enganosa ou abusiva e determine a suspensão de campanhas publicitárias irregulares, aplicando as sanções cabíveis, se confirmadas as irregularidades.
Prazo para resposta
O Conselho Estadual de Educação e o Procon têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público das providências adotadas para o cumprimento da recomendação. O MPTO ressalta que o não atendimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Funcionamento de escolas privadas exige autorização prévia
De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o funcionamento de instituições privadas de ensino está condicionado ao credenciamento prévio, autorização para oferta das etapas educacionais e avaliação de qualidade pelo poder público.
No Tocantins, essas exigências estão regulamentadas pela Resolução CEE nº 18/2024, que estabelece, de forma detalhada, os atos regulatórios obrigatórios para o início das atividades escolares, incluindo avaliação externa in loco, comprovação de condições pedagógicas, estruturais e documentais, além de supervisão permanente.
Segurança jurídica
Na recomendação, o MPTO alerta que permitir o início das atividades escolares antes da conclusão desses atos legais pode gerar grave insegurança jurídica, com riscos como invalidação de estudos, prejuízos pedagógicos, dificuldades de convalidação de atos escolares e danos irreversíveis aos estudantes.
A atuação ministerial também considera a proteção integral de crianças e adolescentes, dever constitucional do Ministério Público, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Relações de consumo
Outro ponto destacado é que a oferta de serviços educacionais sem a devida regularização pode configurar prática comercial abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Segundo o MPTO, a divulgação de cursos, captação de matrículas ou publicidade institucional sem informar claramente a ausência de autorização oficial pode induzir pais e responsáveis a erro, caracterizando propaganda enganosa ou abusiva, o que justifica a atuação articulada com os órgãos de defesa do consumidor.
O documento é assinado pelos promotores de Justiça, Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira Promotora em exercício na 10ª Promotoria de Justiça da Capital e Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça da Capital com atuação na área da Educação e direitos do Consumidor.
