Trabalhar um pouco mais ou tirar alguns dias de férias depois das festas de final de ano? Independentemente dos planos para janeiro, o mês traz consigo datas importantes e mudanças para os mais de 13 milhões de microempreendedores individuais de todo o país. É momento para regularizar as dívidas, optar por permanecer no Simples Nacional para 2025 – no caso de ter ultrapassado R$ 81 mil em faturamento – e enviar Declaração Anual (DASN-SIMEI).
Mas, calma! Não precisa ficar preocupado, porque o Sebrae reuniu quatro informações fundamentais para que os donos desses pequenos negócios não percam os prazos neste começo de ano.
1) Reajuste
Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.627, o valor da contribuição mensal do MEI, feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), varia entre R$ 82,35 e R$ 87,35, dependendo da atividade exercida pelo profissional. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 196,24 e R$ 200,24.
A guia de contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. Pelas plataformas de atendimento do Sebrae (site, 0800, ou app), é possível emitir o boleto gratuitamente.
2) Adesão ao Simples Nacional
Vai até 31 de janeiro o prazo para que os empreendedores façam adesão ao Simples Nacional. A iniciativa é voltada para aqueles pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive quem está em débito com a Receita Federal. No mesmo período, os MEI que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual. Nesse caso, vão precisar fazer a solicitação para permanecer no Simples Nacional. Consulte a situação do seu CNPJ pela página do Simples.
3) Dívidas
O prazo até 31 de janeiro é uma nova oportunidade para os donos dos pequenos negócios regularizarem as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Em 2024, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações da Receita. Os empreendedores que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, precisam pagar as dívidas (à vista ou parcelado) em um prazo de 30 dias após a visualização do documento. Com a exclusão, o pequeno negócio perde benefícios fiscais e terá dificuldades para emitir notas fiscais, entre outras complicações. O Sebrae possui trilhas de apoio que orientam sobre a regularização de dívidas.
4) Declaração Anual
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está disponível para o preenchimento. O documento reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2025 e de empregados (se for o caso). Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração. O período para envio das informações segue até 31 de maio.

