A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) na quarta-feira, 21, e restabeleceu a prisão preventiva de Vitor Gomes Alves de Paula, acusado de atropelar e matar a motociclista Maria Alice Guimarães da Silva, em Araguaína. Com a decisão, o réu foi preso e recolhido à Unidade Penal de Araguaína na quinta, 22, onde deve permanecer aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri.
Vitor Gomes foi preso em flagrante no dia da colisão de trânsito, em 22 de março de 2025, e teve a prisão preventiva decretada naquela mesma data, durante a audiência de custódia. Porém, foi colocado em prisão domiciliar em 22 de setembro, após a defesa alegar que ele tem depressão, que está debilitado pela doença e que o estabelecimento prisional não tem condições de oferecer atendimento de saúde adequado.
Diante desse desdobramento, o Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, ingressou, em 8 de janeiro, com pedido de substituição da prisão domiciliar pela prisão preventiva.
O pedido do MPTO foi fundamentado em perícia da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que concluiu que o réu não possui doença grave para fins de acolhimento da prisão domiciliar, e, ainda, que ele pode continuar o tratamento que já recebia no ambiente carcerário.
Relembre o caso
No dia 22 de março de 2025, por volta das 06h46, na BR 153, na cidade de Araguaína, Vitor Gomes Alves de Paula colidiu a BMW que conduzia contra a motocicleta Honda Biz em que estava Maria Alice Guimarães da Silva. O fato aconteceu quando Vitor realizava manobra de ultrapassagem em alta velocidade.
Conforme o Ministério Público, o condutor estava sob a influência de álcool, em velocidade muito superior à permitida para o local e não possuía habilitação ou permissão para dirigir. A vítima, por sua vez, trafegava dentro do limite de velocidade permitido para a via e foi morta sem que tivesse possibilidade de reagir para evitar a colisão.
Sobre o processo
O Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ofereceu a denúncia em 01 de abril de 2025, imputando ao réu a prática do crime de homicídio duplamente qualificado (por recurso de dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e por perigo comum) e do crime de embriaguez ao volante.
Na denúncia, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida destacou a ocorrência do dolo eventual, quando o agente, mesmo ciente do perigo, não se importa com as consequências de seus atos e assume o risco de provocar o resultado fatal.
O réu foi pronunciado em 30 de junho de 2025, quando a Justiça determinou que o acusado vá a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na análise do recurso apresentado pela defesa.
O processo encontra-se aguardando julgamento de novo recurso interposto pela defesa do réu, agora junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
