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Estado

Foto: Marcelo Les/DPE-TO

Foto: Marcelo Les/DPE-TO

O olhar ainda incrédulo diante de um papel nas mãos e de repente, as lágrimas de só quem viveu décadas na invisibilidade sabe quanta dor carrega no peito e na memória. Aos 74 anos, Antônio, morador de Miracema do Tocantins (TO), agora sorri, aliviado, ao receber da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) o tão sonhado registro de nascimento tardio. Isso significa que embora tenha nascido em 1951, sua existência foi registrada, de fato, apenas em 2026, sendo a Defensoria Pública parte essencial para que esse direito lhe fosse garantido.

Natural do interior do Maranhão, Antônio conta que sua certidão de nascimento foi emitida ainda durante sua infância. E foi com esse documento que ele saiu de Miracema do Tocantins, a 78 km de Palmas, Brasil afora, em busca de oportunidades de emprego. Na juventude e até próximo aos seus 60 anos, trabalhou como lavrador e outras atividades similares em fazendas. Porém, em uma época que morava no estado de Mato Grosso, a casa em que residia na zona rural com outros trabalhadores pegou fogo, restando com ele apenas a roupa do corpo. Foi nesse episódio que Antônio perdeu os documentos.

Na época do incêndio, ele ainda não tinha noção dos desdobramentos daquele ocorrido, mas começaria ali uma série de situações que o impactariam devido à falta de registro de nascimento e demais documentos pessoais.

Trabalhos informais marcaram sua vida, já que não tinha documentos pessoais para contratação formal. Depois de décadas nessa situação, Antônio chegou a entrar com um processo para expedir a segunda via de sua certidão de nascimento, mas não obteve sucesso. Tudo mudou quando a Defensoria Pública, em Miracema, foi procurada por ele, oportunidade em que a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso o atendeu e ajuizou uma ação na Justiça para a regularização da situação.

“Estamos falando aqui do direito de existir do ponto de vista jurídico, para acesso às políticas públicas. É inconcebível pensar que no século XXI ainda tenhamos cidadãos sem o mínimo existencial, sem documentos que lhes possibilitem acesso ao mínimo de sua existência, como por exemplo, as políticas públicas de saúde, seguridade social, dentre outras”, destaca a Defensora Pública e 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins.

Obstáculos

A história de Antônio em busca do direito de existir ainda levaria a capítulos com muitos obstáculos, já que na tramitação do processo, para sua total surpresa, foi identificado que a certidão de nascimento emitida quando ele era criança – aquela destruída no incêndio – sequer havia sido assentada no cartório. Ou seja, por erro ou falha, a certidão não estava inscrita no cartório entre os registros de nascimentos, impedindo a emissão de uma segunda via do documento.

Ademais, um novo complicador no caso: foi encontrada uma Certidão de Óbito no estado de São Paulo registrando o falecimento de uma pessoa homônima a Antônio. No documento de óbito, o nome da mãe da pessoa falecida é quase o mesmo nome da mãe de Antônio, havendo apenas uma diferença de grafia com as letras “C” e “S”. Essa diferença, aparentemente simples, foi o ponto de partida para que a Defensoria Pública pudesse provar que embora houvesse nomes muito parecidos, o caso não se tratava da mesma pessoa.

Sem registro de nascimento para que pudesse buscar uma segunda via e, ainda, com um atestado de óbito em seu nome, Antônio confiou no atendimento jurídico e em sua fé para aguardar a solução do que parecia impossível:  “Eu estou vivo. Olha eu aqui! (...) chorei muito, muito. Falei, ‘Deus vai dar um jeito’. Vou morrer desse tipo aí? Pedi pra Deus me tranquilizar. Tá na mão do Senhor!”, disse ele [imagem acima], recordando dos momentos difíceis que sequer imaginou que enfrentaria.

Integral e gratuita

Após diligências junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública obteve o dossiê da pessoa que havia falecido e nos autos, argumentou, inclusive por meio de fotos, que se tratava de pessoas diferentes.

“Resta evidenciado que a pessoa falecida é diversa da pessoa do Autor e que, se não se trata de algum “homônimo”, pode ser erro de cartório ou algum tipo de fraude da qual o Requerente não participou, sabendo apenas, que nunca possuiu qualquer tipo de documento pessoal, inclusive certidão de nascimento”, apontou a Defensora Pública.

 Após provar que está vivo e que é um cidadão, Antônio recebeu da servidora da DPE-TO em Miracema, Silvina Nolêto, em 20 de janeiro deste ano, a tão esperada certidão de nascimento. “A minha vida está igual a vida de Jeová, que perdeu tudo, mas não perdeu a fé.”, disse ele, cheio de emoção.

Direito de existir

Antônio reside em Miracema com a irmã e sua mãe. Agora, com o direito de existir plenamente garantido, ele disse que buscará a emissão de RG, CPF e outros documentos para a busca de uma nova conquista, a aposentadoria. “Mesmo aposentado, eu posso trabalhar de carteira assinada?”, questionou ele dizendo ter o desejo de ser empregado em um trabalho formal, experiência que nunca vivenciou.

Aos 74 anos de idade, Antônio disse que, agora, volta a sonhar e fazer planos para sua vida, condição que ficava limitada pelo fato de que, aos olhos do poder público, ele não existia.

Na frente da equipe de reportagem, Antônio rasgou a certidão de óbito que tanto lhe pesava emocionalmente, encerrando ali esse capítulo de sua vida para, simbolicamente, dar início a uma nova história. (DPE/TO)