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Estado

Foto: Freepik

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O Ministério Público do Tocantins (MP/TO) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um proprietário rural para garantir a recuperação de áreas degradadas e a regularização ambiental de um imóvel localizado em Santa Maria do Tocantins, na região centro-norte do estado. 

O TAC  foi celebrado no âmbito de um inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Rodrigo de Souza, atuante junto à Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio do Tocantins, com sede em Miracema do Tocantins, que apura danos ambientais em vegetação nativa e área de reserva legal. 

Na propriedade foram identificados passivos ambientais, ou seja, áreas degradadas, que somam 8,90 hectares, o equivalente a cerca de 12 campos de futebol. Quase metade dessa área é de vegetação nativa.

Conforme o promotor de Justiça, o acordo tem como objetivo assegurar a recomposição das áreas degradadas, além da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenças ambientais e eventuais outorgas para uso de recursos hídricos. 

O proprietário, que reconheceu a existência de crime ambiental, deverá apresentar, em até 60 dias, a retificação do CAR e comprovar o pedido de análise junto ao órgão ambiental estadual. Já no prazo de 90 dias, deverá encaminhar as licenças ambientais ou os requerimentos necessários para a regularização da propriedade, além de apresentar projeto de restauração das áreas protegidas, caso os passivos sejam confirmados.

Recomposição

A recomposição ambiental deverá ser concluída em até dois anos, com acompanhamento e validação do órgão ambiental competente. O acordo também estabelece a obrigação de envio de relatórios anuais ao Ministério Público, detalhando as medidas adotadas para recuperação e preservação ambiental.

Como forma de compensação pelos danos causados, foi fixado o pagamento de R mil. Os valores serão destinados ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (FUMP).

O TAC prevê ainda sanções em caso de descumprimento, que inclui multa fixa de R mil, acrescida de multa diária de Rnt mil, além de penalidades adicionais em caso de novos desmatamentos ilegais. O documento também autoriza a fiscalização contínua da área, inclusive por meio de imagens de satélite.

Com vigência de três anos, o acordo é extrajudicial e poderá resultar em ação civil pública caso as obrigações não sejam cumpridas. (MP/TO)