O aumento expressivo dos pedidos de renegociação de dívidas nos últimos anos levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar novas diretrizes para a recuperação judicial no setor do agronegócio. Trata-se do Provimento nº 216/2026, em vigor desde março, que impõe critérios mais rigorosos para produtores rurais que buscam reorganizar suas finanças na Justiça. A norma foi criada para reduzir os riscos de fraudes, padronizar decisões e fortalecer a segurança jurídica no segmento.
O CNJ considerou que entre 2023 e 2024 houve crescimento recorde nas solicitações de recuperação judicial e esse maior volume de pedidos acendeu o alerta sobre o uso indiscriminado desse instrumento jurídico. O principal objetivo em criar novas regras é garantir que apenas produtores com atividade comprovada e condições reais de recuperação tenham acesso à recuperação judicial, como forma de equilibrar a relação entre devedores e credores e evitar impactos negativos no crédito rural.
A partir de agora, os produtores terão de apresentar documentos consistentes para comprovação da atividade, como declarações de imposto de renda, registros contábeis e o Livro Caixa Digital. A norma também prevê que o juiz, ao analisar o pedido, determine vistorias técnicas para verificar a veracidade das informações e a efetiva operação da propriedade antes mesmo de autorizar a recuperação judicial.
Rafael Brasil, advogado especialista em recuperação judicial, avalia que o Provimento 216 não visa barrar as recuperações judiciais no agronegócio, “As novas regras determinam que a recuperação judicial tenha mais critério na análise para o deferimento do pedido, especialmente porque os magistrados e magistradas não contam com muitos recursos, muitas ferramentas para saber realmente se aquele produtor rural que tá fazendo o pedido de recuperação judicial tem direito ou não, ou se ele está produzindo ou não”, pontua.
Segundo Rafael Brasil, o CNJ formalizou práticas que já vinham sendo adotadas e, ao mesmo tempo, ampliou a margem de análise dos juízes, oferecendo mais condições para uma avaliação mais precisa dos casos. “Basicamente ele traz a figura do perito, que é pessoa que vai fazer uma perícia prévia, uma constatação prévia. Então, esse perito será nomeado pelo juiz para ir até a fazenda para ver se a fazenda está realmente produzindo, se toda a documentação está em ordem. Além disso, ele irá constatar qual é a real situação da safra e verificar se realmente aquele produtor rural tem direito ao pedido ou não”, explica.
Para o especialista, o Provimento 216 também tenta resolver pontos de dúvida que vinham gerando interpretações diferentes na Justiça. “Ele estabelece que o profissional responsável pela perícia prévia não pode ser nomeado administrador judicial no mesmo caso. Antes, havia dúvidas sobre essa possibilidade, pois parte dos juízes entendia que o perito poderia assumir a função de administrador judicial após emitir o laudo de constatação prévia, enquanto outra parte era contra essa dupla função. Com a nova regra, esse entendimento fica unificado, garantindo que quem elaborar a perícia não atue posteriormente como administrador no mesmo processo”, acrescenta.
Acordo com Ministério da Agricultura
O CNJ firmou um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para incorporar dados técnicos agrícolas aos processos de recuperação judicial de produtores rurais. A iniciativa, formalizada no Acordo nº 013/2026, pretende qualificar a análise do Judiciário diante do aumento expressivo de pedidos no setor.
A parceria prevê o uso da chamada Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (VMG), um sistema que reúne informações como imagens de satélite, dados georreferenciados e relatórios técnicos sobre a atividade produtiva. A ferramenta passará a subsidiar juízes e administradores judiciais na avaliação da real situação financeira e operacional dos produtores.
Segundo dados do próprio acordo, há mais de 10 mil casos de renegociação de dívidas no setor, sendo mais de 5 mil relacionados a problemas climáticos. Auditorias também identificaram cerca de R$ 29,7 bilhões em operações de crédito rural com indícios de irregularidades socioambientais.
A proposta central é reduzir a margem de decisões baseadas em informações incompletas ou distorcidas. Com o acesso a dados técnicos padronizados, o Judiciário poderá verificar, por exemplo, se a produção declarada corresponde à realidade, se há viabilidade econômica na atividade rural e se existem indícios de uso indevido do instituto da recuperação judicial.
A advogada e administradora judicial Jéssica Farias avalia que o acordo representa um avanço relevante para o sistema de justiça. “Esse tipo de integração traz mais objetividade para decisões que, muitas vezes, dependiam de informações frágeis ou incompletas. Com dados técnicos confiáveis, o Judiciário ganha capacidade de diferenciar situações legítimas de crise daquelas em que há tentativa de fraude”, afirma.
Segundo ela, a medida também tende a beneficiar produtores que atuam de forma regular. “A transparência protege quem realmente precisa da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira”, completa.
Além da análise inicial dos pedidos, o acordo prevê o acompanhamento contínuo da atividade rural durante o processo. Relatórios mensais deverão incluir informações específicas sobre a produção, com possibilidade de contratação de peritos para avaliação técnica da safra.
O sistema também permitirá verificar a conformidade socioambiental das propriedades, um ponto sensível diante da crescente exigência por práticas sustentáveis no agronegócio.
Implementação
A execução será feita em etapas. O plano prevê a implantação de um projeto-piloto em uma comarca, com capacitação de magistrados e servidores, antes da expansão para todos os tribunais do país em até 120 dias.Não haverá transferência de recursos públicos entre os órgãos. A operação da VMG ficará a cargo de entidades privadas credenciadas, sem custos diretos ao erário.

