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Geral

Como o ex-prefeito de Goiatins, Olímpio Barbosa Neto, não efetuou pagamento da dívida a ele imputada definitivamente por acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) em abril de 2008, por má gestão do dinheiro público, o Ministério Público Estadual (MPE-TO) ajuizou pedido de execução de título extrajudicial em desfavor do ex-gestor municipal, na última segunda-feira, 14.

No pedido, o titular da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaina, que está acumulando a Promotoria de Justiça de Goiatins, Sidney Fiori Junior, requer que seja determinada citação de Barbosa para que, no prazo de 3 dias, ele pague o débito de R$ 455.341,07. Se o pagamento não for efetuado no praxo fixado, o Promotor de Justiça requer a efetivação da penhora online até o valor da dívida. Não sendo possível a realização da penhora online, requisita que a penhora incida sobre tantos bens quanto forem necessários para que o montante atualizado do débito seja quitado.

No pedido de execução de título extrajudicial, requer-se, ainda, que caso o ex-prefeito de Goiatins não seja localizado, seus bens sejam arrestados para garantia da execução da dívida. No documento consta, também, requerimento para que o ex-gestor municipal arque com todas as despesas processuais.

Condenação pelo TCE

O ex-prefeito de Goiatins, Olímpio Barbosa Neto, foi condenado, em abril de 2008, pelo TCE-TO, a restituir aos cofres públicos o valor atualizado de R$ 455.341,07, por não ter comprovado a aplicação desses recursos no exercício financeiro do ano 2000. A dívida deveria ser quitada em 30 dias, o que não ocorreu. Barbosa entrou com recurso, que foi negado pelo Pleno do Tribunal de Contas.

Como o processo era por imputação de débito, foi concedida oportunidade de manifestação ao ex-gestor municipal. Mas, Barbosa desconsiderou tal oportunidade, bem como ignorou a decisão que lhe obrigou a ressarcir ao erário, não efetuando o pagamento da dívida por má gestão do dinheiro público. Por isso, o TCE remeteu ao MPE toda a documentação pertinente ao caso, para que o órgão tomasse a medida judicial cabível para uma efetiva proteção ao patrimônio público.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO