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Geral

Os servidores doPoder Judiciário do Tocantins que estão em greve devem voltar aos trabalhos imediatamente. Esta é uma das determinações do juiz da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Sândalo Bueno do Nascimento, em liminar concedida na manhã desta quarta-feira, 24.

O documento atende ao pedido feito pelo Governo do Tocantins, que argumentou que durante a greve não foi mantido o mínimo legal de 30% de funcionamento do serviço público judiciário, percentual necessário para a realização das atividades públicas consideradas essenciais. Na decisão, o juiz destaca que “não obstante a possibilidade de greve de servidor público, para determinadas categorias de servidores públicos esse direito não possui caráter absoluto, notadamente quando tais servidores desempenham atividades concernentes à manutenção da ordem e da segurança pública, bem como da administração da justiça”.

Além de determinar o retorno imediato dos grevistas às suas atividades, o juiz intima o Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins para o cumprimento imediato da decisão e ainda fixa multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Ilegal

O vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Souza, já havia determinado a suspensão imediata da paralisação dos servidores do judiciário, atendendo ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal feito pela Procuradoria Geral do Estado, que solicitava a greve fosse considerada “abusiva e ilegal” e o retorno imediato dos servidores do judiciário “às atividades laborais”.

Na decisão, Souza afirmava que os “registros comprovam que não há, a priori, justo motivo para a deflagração de uma greve geral dos servidores do Poder Judiciário”. E completa: “ainda mais por tempo indeterminado, tal como declarado”. Ao conceder a tutela recursal, o desembargador determinou que o Sinsjusto suspendesse “o movimento grevista, imediatamente, a contar da intimação da decisão”.