A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, denominado Núcleo de Ações Coletivas, instaurou Procedimento Preparatório – PROPAC, com o objetivo de garantir a defesa do direito à saúde e à continuidade da contratação do Plansaúde pelos servidores públicos do Estado, em especial aos usuários que mantêm contrato com o referido plano.
Através do PROPAC, instaurado nos termos da Resolução 60 do Conselho Superior da Defensoria Pública, a coordenação do Núcleo já expediu ofícios e recomendações aos órgãos e empresas responsáveis pela prestação do referido serviço (Estado, Unimed, Plansaúde e hospitais credenciados) de relevância pública para, ao final, promover medida judicial (Ação Civil Pública) ou extrajudicial (Recomendações e Termos de Ajuste de Conduta), buscando tutelar e garantir o direito da coletividade que pode ter seus direitos violados. Neste momento, os ofícios e recomendações têm cunho meramente inibitório para que os responsáveis tomem providências necessárias a evitar um ilícito coletivo que pode gerar sérias consequências.
Entre outros fundamentos para a instauração do PROPAC, a Defensoria Pública levanta o direito fundamental à saúde do cidadão usuário, conforme a Constituição Federal; a ameaça de paralisação de inúmeros hospitais tocantinenses quanto à prestação de saúde aos usuários do Plansaúde em razão da falta de acordo entre Estado e Unimed; a situação precária da saúde no país, o que praticamente obriga o cidadão a contratar plano de saúde complementar ofertado por empresas privadas e a própria relação jurídica estabelecida entre usuário e Plansaúde.
A incumbência da Defensoria Pública à promoção dos direitos humanos e a garantia do acesso à justiça do cidadão hipossuficiente, prestando assistência jurídica integral e gratuita, também foi levada em consideração, sendo, pois, uma das principais atuações desta Instituição em benefício da população tocantinense, em especial aos mais carentes.
Segundo o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública, Arthur Luiz Pádua Marques, “Unimed, Estado, hospitais e profissionais credenciados devem evitar que o serviço seja interrompido sob pena de se instaurar um verdadeiro caos no sistema relacionado a este serviço; a coletividade de pessoas usuárias deste serviço está de boa-fé e cumprindo na totalidade com sua obrigação, cabendo a administração do Plansaúde juntamente com o órgão responsável agir da mesma maneira e garantir atendimento sem interrupção”, finaliza.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ Defensoria Pública