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Educação

O juiz da 3ª Vara Cível, João Alberto Mendes Bezerra Jr, deferiu o pedido da Defensoria Pública, garantindo o direito do assistido Marcos de Souza Figueiredo de reingressar no Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA.

O assistido ajuizou uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito em face da Ulbra alegando, que ingressou no Curso de Engenharia Civil no ano de 2001/2 e que em 2003/2 efetuou o requerimento para que fosse trancada a matrícula. Ao buscar a rematrícula, o autor foi informado que havia um débito referente ao 2º semestre de 2003, e que tal ato estaria condicionado ao pagamento do referido débito. Além disso, a suposta dívida estaria prescrita em decorrência do tempo, ou seja, superou os 5 anos.

“Diante disso, foi pedido, com antecipação de tutela, para que a Ulbra efetive a imediata matrícula no 2º semestre no referido curso, já que não há impedimento para que ele seja matriculado uma vez que a suposta divida está prescrita”, afirmou o defensor público, Freddy Alejandro Antunes.

De acordo com a decisão, independente da ausência de documento que comprove o requerimento de trancamento da matrícula, à época, a suposta dívida que impede o autor de ser rematriculado no curso está, realmente, prescrita. Ainda que o autor não tivesse trancado a matrícula nos padrões exigidos pela requerida, a simples inadimplência por dívida prescrita não o impediria de ser rematriculado.

“Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ‘[...] se o crédito relativo às mensalidades escolares anteriores foi atingido pela prescrição, desaparece a condição de inadimplente do aluno’. Daí por que não vislumbro motivo legal para a instituição de ensino negar a matrícula do ex-aluno considerado inadimplente”, analisa o Juiz.

Em sua decisão, o Juiz determina ainda prazo de 48 horas para a matrícula do autor no 2º semestre do curso de Engenharia Civil do ano de 2011, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Caso a Instituição queira recorrer, ficou fixado prazo de 15 dias para apresentar a alegação. (Ascom Defensoria Pública)