O concurso foi homologado por meio do decreto 4.013 de 28 de março de 2010 sendo sua publicação feita em 30 de março do mesmo ano. O Sindicato alega que no Item 13.22 do Edital de Abertura do certame consta que o prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
A validade do Concurso expira em 30 de março de 2012. “Diante disso o Sinpef tenta sensibilizar o Governo para que o certame seja prorrogado por igual período (2 anos) como forma de valorizar e aproveitar todos os Profissionais da categoria que estão no cadastro de Reserva”, explicou o Sindicato.
Outra cobrança do Sindicato é que todos os candidatos do Cadastro de Reserva sejam convocados para iniciarem o exercício de suas funções já no inicio do 1° semestre letivo de 2012. “Sendo assim limparia a fila de espera não tendo a necessidade de prorrogação do certame”, alega o Sindicato.
Segundo Luciano Lucas, presidente do Sinpef, existe essa necessidade, no entanto, o Estado tem se pautado pelas excessivas contratações sem concurso. “ É injusto, por merecimento esses profissionais devem ser convocados, em um estudo feito pela Defensoria Pública do nosso estado, mostra que o servidor contratado é 8% mais caro que o efetivo. Continuamos a acreditar no bom senso do governo em corrigir tais distorções” frisou Luciano Lucas. (Da Redação com informações do Sindicato)