O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou ilegal o edital do concurso da Defensoria Pública do Estado do
Tocantins durante sessão, nesta quarta-feira, 7. Segundo a resolução apresentada
no plenário, o principal motivo da ilegalidade é o impossível cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em
relação ao limite de despesa com pessoal.
De acordo com o artigo 16 da LRF, quando um gestor pretende executar ação, que
cause aumento dos gastos, deve apresentar “declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias”.
Como o Poder Executivo do Estado está acima do limite prudencial da despesa com
pessoal (que é de 46%), chegando a ultrapassar os 48% da Receita Corrente
Líquida, no 2º quadrimestre de 2011, não houve possibilidade da Defensoria
Pública adequar os gastos para manter-se no limite legal, vez que está inclusa
na porcentagem do Estado.
O TCE determinou, ainda, que o atual gestor da Defensoria, Marcello Tomaz de Souza, adote providências necessárias para a
anulação do certame, resguardando o direito aos candidatos inscritos da devolução
da taxa de inscrição. Além disso, fixou prazo de 30 dias para que encaminhe ao
Tribunal de Contas cópia da publicação da referida anulação, sob pena de multa.
Entenda
Conforme a LRF, a despesa total com pessoal do Poder Executivo Estadual não
pode ultrapassar 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é o somatório das
receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias e de serviços, menos os valores das transferências
constitucionais.
Suspensão
O Tribunal de Contas havia suspenso, cautelarmente, o concurso para provimento
de vagas do quadro geral da Defensoria Pública por identificar falhas no
certame, como:
• Ausência de comprovação de dotação orçamentária para a realização do
concurso;
• Despesa de pessoal acima do limite prudencial, regido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, LRF. (Ascom TCE)