Atendendo a uma Apelação Civil protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça reformou a sentença proferida em primeiro grau em face de Ação Civil Pública proposta contra o ex-prefeito de Carmolândia Antônio Teixeira Neto. A ACP por ato de improbidade administrativa, protocolada ainda em 2007, aponta que durante a sua gestão, Antônio Teixeira teria contratado serviços de Assessoria Jurídica sem o devido processo licitatório.
Além do ex-prefeito, foram citados Ação Márcia Regina Pareja, advogada contratada pelo Município, e Expedito Francelino Pereira Filho, então presidente da Comissão de Licitação, que concorreu para a prática de ato de improbidade. Para o Promotor de Justiça Diego Nardo, a contratação violou o art. 26 da Lei de Licitação e atentou contra o princípio da legalidade, que rege a administração pública.
Com a decisão, Antônio Teixeira Neto fica com os direitos políticos suspensos por oito anos, perde a função ou cargo público eventualmente exercido e deverá pagar multa civil equivalente a 10% do valor de cada contrato firmado ilegalmente, além de ficar proibido de contratar com a administração pública e de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. Aos demais acusados foram imputadas multas no valor de 10% sobre os valores pagos, sendo que Expedito Pereira Filho também ficará proibido de contratar com a administração pública e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de três anos. (Ascom MPE)