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Estado

Foto: Divulgação

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Em uma operação conjunta do Ministério Público Estadual (MPE), da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Tocantins (Adapec) e da Vigilância Sanitária Estadual, realizada nesta quinta-feira, 18, o principal abatedouro bovino que atende o município de Formoso do Araguaia, distante 327 km de Palmas, foi alvo de uma notificação que determina a obtenção, junto aos órgãos competentes, dos registros e licenças sanitários e ambientais necessários a este tipo de estabelecimento. A vistoria foi requisitada pelo Promotor de Justiça titular da Comarca de Formoso do Araguaia, Argemiro Ferreira dos Santos Neto.

A operação ainda deve resultar em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser assinado entre os proprietários do matadouro, a Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia e a Adapec, estabelecendo as exigências e os prazos a serem cumpridos pela empresa, para que se adeque à legislação.

Também devido à operação, a Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia deverá expedir recomendação à Prefeitura no sentido de que seja criado, na estrutura pública, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que tem como atribuição controlar a qualidade dos produtos de origem animal produzidos e comercializados no município, por meio de prévia inspeção higiênico-sanitária. Além disso, com a implantação do SIM, serão propiciadas condições para um combate mais efetivo  ao comércio clandestino da carne e outros alimentos em Formoso do Araguaia.

A ação conjunta de vistoria ao abatedouro foi deflagrada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Caopdc), órgão auxiliar do MPE cujo coordenador, o procurador de Justiça José Omar de Almeida Júnior, alertou o proprietário que, para manter suas atividades, será necessário regularizar o estabelecimento dentro dos prazos previstos. A intenção da operação, segundo afirmou o Procurador, é garantir alimentos de qualidade à população, dentro dos parâmetros higiênicos e sanitários exigidos pelos órgãos competentes.

 Documentos

A notificação expedida no ato da vistoria determina à administração do matadouro que sejam providenciados: registro no serviço de inspeção municipal, licença ambiental de operação, reforma nas instalações do prédio, manutenção de um médico veterinário durante o abate e o abate humanitário, certificação sanitária da carne e a exigência da e da Guia de Trânsito Animal (GTA) no recebimento dos animais para o abate. (Ascom)