O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos – NDDH, da Defensoria Pública, Recomendou ao Secretário de Defesa Social do Estado a proibição da utilização de armas com munição de borracha em todas as unidades prisionais do Tocantins, solicitando o atendimento no prazo de cinco dias.
A Recomendação leva em consideração: a constatação pelos Defensores Públicos que atuam junto às Defensorias Criminais das Comarcas do Estado, bem como pelos Defensores Públicos que têm realizado as inspeções com a equipe do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o uso de armas com munição de borracha no interior das unidades prisionais; que o uso desses mecanismos configura abuso estatal por ser instrumento de coação moral e física; a existência de relatos de que nas unidades prisionais de Guaraí, Porto Nacional e Araguaína o uso desse tipo de munição teria causado lesões corporais em custodiados. Leva-se ainda em consideração o fato de ser dever do gestor do sistema carcerário estadual a proibição da prática de atos que atentem contra os direitos individuais e coletivos dos presos custodiados no estado do Tocantins.
“No exercício da atividade defensorial constatou-se casos de lesões corporais provavelmente causadas por armas com munição de borracha e por agentes estatais que custodiam os presos em diversas unidades do Estado. Em virtude da falta de critério na utilização do referido mecanismo, necessária se faz a proibição a fim de evitar novas lesões e até mesmo a morte dos presos. Além disso, será recomendada a abertura de procedimento disciplinar para apurar os fatos e responsabilizar eventuais infratores nos casos já ocorridos”, colocou a defensora pública e coordenadora do NDDH, Elydia Barros Monteiro, que assina a Recomendação. (Ascom Defensoria Pública-TO)