Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, propôs uma Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo decorrente de celebração ilegal de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre o Município de Palmas e a Ricanato Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Segundo consta na Ação, desde janeiro deste ano o Núcleo de Ações Coletivas vem acompanhando esta situação e prestando assistência jurídica gratuita à vários cidadãos que residem nos loteamentos Sônia Regina e Bela Vista e que constantemente procuram auxílio junto à Defensoria Pública na tentativa de resolverem em definitivo os problemas que vêm enfrentando.

Os assistidos apontam uma série de deficiências provocadas pela Ricanato Empreendimentos Imobiliários, dentre elas, a publicidade enganosa, uma vez que à época dos lançamentos dos loteamentos os materiais publicitários traziam informações de forma clara e ostensiva que os empreendimentos teriam toda a infraestrutura básica, a exemplo de terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, sinalização viária, iluminação pública, paisagismo de canteiros e rede de esgotamento sanitário – conforme estava previsto na legislação. Ocorre que nem todas as obrigações foram efetivamente cumpridas e os moradores cansados de tentarem uma resolução amigável para o impasse resolveram buscar apoio junto à Defensoria Pública.

Consta ainda que embora a comercialização dos terrenos tenha sido iniciada no ano de 2008 até o momento os moradores não tem acesso integral à iluminação pública, pavimentação das ruas, rede de esgoto e escoamento de águas pluviais, favorecendo o assoreamento do solo e tornando as ruas intransitáveis, além de propiciar o acúmulo de água proveniente da chuva.

Na busca pela resolução dos problemas apontados pelos moradores, foi instaurado pelo Núcleo de Ações Coletivas o Propac – Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública, nº 207/2014, sendo encaminhando Recomendação ao Governo Municipal de Palmas, cobrando da Ricanato a implantação da infraestrutura básica nos loteamentos.

Todavia, o Município de Palmas e a Ricanato, além de ignorarem a recomendação que lhes fora encaminhada, celebraram um TAC, onde o Município assumiu as obrigações do empreendedor imobiliário, em nítido prejuízo ao patrimônio público, além de não estabelecerem prazos razoáveis para a conclusão e implantação dos dispositivos de infraestrutura, condicionando à conclusão das obras a eventual disponibilidade de recursos alocados junto à União Federal.

Enquanto o problema não é resolvido, os moradores que pagaram pelos lotes tem que conviver com a falta de pavimentação integral das ruas, rede de esgotos e escoamento de águas pluviais, iluminação pública e todos os desdobramentos que a situação impõe, a exemplo da insegurança e desigualdades sociais.

Outro grave problema vivenciado pelos moradores dos loteamentos Sônia Regina e Bela Vista é a existência de um cemitério que não atende as exigências ambientais, aliado ao aumento do nível do lençol freático provocado pela formação do Lago da Usina do Lajeado, inviabilizando a utilidade de vários imóveis, que por sinal já possuem a topografia bastante acidentada, ensejando na necessidade de promover a realocação do mencionado cemitério, bem como de todas essas famílias inseridas em área de risco.

Para a Defensoria Pública, a conduta do Município de Palmas revela-se grave, pois permite a utilização de recursos públicos para custear investimentos que são de inteira responsabilidade da Ricanato, não podendo ela se apossar inteiramente dos lucros obtidos com a comercialização de imóveis e transferir os ônus à sociedade e ao Poder Público. Em outras palavras, “capitalizar os lucros e socializar os custos”.

Dos Pedidos Judiciais

Diante da impossibilidade de resolução extrajudicial do problema, a Defensoria Pública do Tocantins requereu liminarmente ao Poder Judiciário que seja determinado a suspensão da eficácia do TAC celebrado ilegalmente entre o Município de Palmas e a empresa Ricanato Empreendimentos Imobiliários LTDA, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00; que imponha à empresa a obrigação de fazer; consubstanciada em promover as obras de infraestrutura de terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, sinalização viária, iluminação pública, paisagismo de canteiros e rede de esgotamento sanitário, nos loteamentos denominados “Jardim Bela Vista e Sônia Regina”; que imponha à Ricanato Empreendimentos Imobiliários LTDA a obrigação de não fazer em abster-se de comercializar imóveis, realizar promessas de vendas, de reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifeste a intenção de comercializar imóveis, bem como de fazer a respectiva publicidade, no âmbito do Município de Palmas, enquanto não dotar os Loteamentos denominados “Jardim Bela Vista e Sônia Regina”, com as obras estruturantes necessárias.

Também é solicitação da Defensoria Pública que imponha ao Município a obrigação de não fazer, consubstanciada em abster-se de autorizar a implementação de novos empreendimentos imobiliários pela Ricanato LTDA enquanto não dotar os Loteamentos Jardim Bela Vista e Sônia Regina com as obras estruturantes necessárias; que a Ricanato empreendimentos imobiliários LTDA seja compelida na obrigação de fazer consubstanciada em promover o depósito judicial das quantias recebidas pelas alienações dos imóveis referentes aos loteamentos ou o oferecimento de caução idônea para garantir a execução direta das obras de infraestrutura básica pelo Município; que a Ricanato empreendimentos imobiliários LTDA seja compelida na obrigação de fazer em remover o Cemitério Municipal São Miguel e de igual maneira que seja removidatodas as famílias que estejam alocadas em imóveis comprometidos pela elevação do nível do lençol freático, diante dos riscos que esta situação proporciona, ofertando-lhes outros imóveis.

A Ação Civil Pública foi autuada e registrada sob o nº 0023466-69.2014.8.27.2729 e encontra-se sobre tramitação na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas. (Ascom Defensoria)