Para preservar a vida de uma criança de um ano e quatro meses, com grave cardiopatia congênita, os esforços da equipe de plantão da DPE-TO – Defensoria Pública em Gurupi, com apoio da Vara da Fazenda Pública, e do Hospital Regional de Gurupi, resultaram na transferência imediata de J.M.S.O., em UTI área, para uma UTI no Hospital Geral de Palmas, no sábado, 14. A Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela foi ajuizada na noite de sexta-feira, 13, pela defensora pública Silvania Barbosa de Oliveira Pimentel.
A criança J.M.S.O. nasceu com cardiopatia congênita no canal arterial, agravada pela associação com uma bronco-pneumonia (insuficiência respiratória), conforme laudo médico. Diante de tal patologia, a criança necessitou urgentemente de encaminhamento para internação em UTI pediátrica, não disponível no município de Gurupi.
“Quanto ao pedido, observou-se situação corriqueira e de grande relevância jurídica e humanitária, em que a criança necessitava ser internada em uma UTI pediátrica e que, não ocorrendo, poderia colocar em risco até mesmo sua vida”, proferiu na decisão a juíza plantonista Mirian Alves Dourado. A juíza destacou que a realização de exames, cirurgias ou a aquisição de medicamentos à criança independe de previsão orçamentária. “A Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade, afasta a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do poder público”, referenciou.
Para a defensora pública Silvania Barbosa de Oliveira Pimentel, os esforços das instituições envolvidas resultou em um atendimento rápido. “A ação foi proposta no plantão e o cumprimento da Decisão se deu pelo diretor do hospital antes mesmo do Estado ser citado via seu procurador”, destacou. (Ascom Defensoria)