O Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO), por meio do governo do Estado, editou a Norma Técnica 33 da Diretoria de Serviços Técnicos que dispensa apresentação de projeto para edificações construídas antes de janeiro de 2008. Mas os proprietários das edificações devem ficar atentos ao prazo que se encerra no dia 22 de dezembro deste ano.
O link para acessar o documento está disponível no site www.bombeiros.to.gov.br no banner 'regularização de edificações antigas'.
O objetivo é promover a regularização de edificações mais antigas em todo o Tocantins. Para as edificações que se enquadram nesta norma foi aberto o procedimento simplificado para regularização, que deve ser realizado junto ao CBMTO.
A concessão é aplicada aos processos de regularização de edificações construídas antes da vigência da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que estabelece normas e medidas de prevenção e segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco. Para solicitar a vistoria, com dispensa de projeto, os donos de imóveis devem consultar a lista de documentos no site da instituição.
Critérios de Aplicação
Para que o procedimento simplificado possa ser solicitado à edificação deve atender os seguintes critérios:
- Ter sido edificada antes de 1º de janeiro de 2008;
- Não possuir comércio ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo;
- Não possuir manipulação ou armazenamento de fogos, produtos explosivos ou perigosos;
- Não possuir manipulação ou armazenamento de líquidos inflamáveis;
- Não possuir caldeiras.