Doenças crônicas e até raras acometem pessoas que, por não possuírem condições financeiras de cuidar da própria saúde, buscam a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) para ter o direito garantido. Em Araguaína, medicamentos para tratamento da asma e FPI – fibrose pulmonar idiopática são solicitados em várias ações judiciais, tendo em vista que os medicamentos prescritos para o tratamento não estão contemplados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
Ajuizada há nove meses, já com concessão de antecipação de tutela de 25 de agosto de 2016, Ação de Obrigação de Fazer pedia o fornecimento do medicamento Nintedanibe 150mg para tratamento da fibrose pulmonar idiopática da assistida D.G.P.S., 69 anos. No dia 2 de março, a justiça promoveu o bloqueio de verbas do Governo do Estado para garantir três meses de tratamento da paciente, que ainda aguarda receber os valores. Já a ação judicial do idoso V.C.R., 78 anos, também portador de FPI, tem decisão liminar de 27 de outubro de 2016, mas o Estado apenas informa que o medicamento está em fase de compra, já que é importado. Em face do descumprimento por parte do Estado, a DPE-TO informou à justiça e ratificou o pedido de bloqueio de verbas.
O preço do tratamento mensal da FPI, conforme orçamentos constantes no processo, custa R mil reais. Conforme se infere do relatório médico, também não há possibilidade de substituição do medicamento. A doença altera a capacidade funcional dos pulmões.
Também há um grupo de assistidos da DPE-TO, cinco pacientes adultos com mais de 40 anos, que precisam do medicamento Omalizumab (Xolair 150 mg) para tratamento da asma severa (Asma Persistente Grave não controlada).
A assistida N.A.L., 44 anos, vem recebendo tratamento com Bloqueios de Verbas constantes, solicitados pela DPE-TO, por meio de ação judicial para o fornecimento dos medicamentos. Segundo informações médicas, o risco da assistida ficar sem a medicação indicada para a asma é de que vá a óbito em qualquer de suas crises de asma, pois ela apresenta um quadro de reação alérgica grave e de rápida progressão. O pedido na Ação de Obrigação de Fazer inclui o Xolair e outro medicamento de alto custo para as situações de crise, para a qual foram prescritos dois tubos de Dispositivo de Adrenalina Autoinjetável (EpiPen 0,3 mg), medicamento importado.
Já para o assistido A.G.R., 62 anos, no momento a medicação está em falta para o tratamento de asma. Conforme determinou a juíza Lilian Bessa Olinto, o Estado tem até 30 de março, prazo de 10 dias desde que foi notificado, para promover a entrega do medicamento, sob pena de efetuar o bloqueio de verbas da importância suficiente à compra direta.
A dificuldade de acesso ao tratamento da asma também inclui medicamentos contemplados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, mas a falta de estoque gera demandas na DPE-TO. É o caso da assistida E.M.S.P, 56 anos, portadora de asma, que teve o tratamento prescrito para uso do formoterol 12mcg e budesonida 400 mcg (cápsula inalante). Ela já tinha o cadastro junto CAF – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o recebimento dos medicamentos prescritos, os quais vinha recebendo de forma contínua, contudo há oito meses está em falta, segundo informou a paciente à Defensoria. A Decisão de Concessão de Antecipação de tutela é de fevereiro e o Estado já foi notificado pelo descumprimento. Conforme determinou o juiz Sérgio Aparecido Paio, a Secretaria de Estado da Saúde tem até 29 de março, prazo de cinco dias desde que foi notificada, para promover a entrega do medicamento.
O bloqueio de verbas tem sido o único recurso para o acesso aos medicamentos. "Infelizmente virou rotina o desrespeito por parte dos governantes aos direitos básicos do cidadão, dentre eles o direito à saúde. Pior ainda, os governantes já não respeitam e não cumprem nem mesmo as ordens e decisões judiciais. Basta verificar as centenas de ações judiciais que todos os meses temos que nos socorrer do pedido de bloqueio de valor para aquisição de medicamentos de assistidos”, afirmou o defensor Cleiton Martins da Silva, que atua na área da Fazenda Pública.
Os processos tramitam na 1 ª e 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína.