A 2ª Vara Federal de Palmas, por meio de decisão liminar do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tomem providências imediatas sobre a retomada das obras de duplicação e conservação do trecho da rodovia BR-153 entre Anápolis (GO) e Aliança (TO). A liminar foi proferida na quarta-feira (3) e o prazo final para um posicionamento dos órgãos federais termina no próximo mês. Caso o contrário, a Justiça Federal irá decidir a forma adequada para a retomada das obras.
A liminar foi motivada por uma ação popular ajuizada por um grupo de cidadãos que pediu, na Justiça Federal, o cancelamento do contrato de concessão das obras de duplicação e conservação da BR-153 firmado entre a União e a empresa Galvão Engenharia que está em recuperação judicial, ou seja, passa por problemas financeiros e não cumpriu o contrato. Segundo dados apresentados pelo Dnit, apenas entre outubro de 2015 e setembro de 2016, foram registradas 82 mortes na BR-153.
Em sua decisão, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta reforçou a importância da rodovia para a economia do Tocantins. "Permitir sua deterioração causaria prejuízos gigantescos ao mercado interno tocantinense, com aumento da inflação e escassez de produtos. A combinação entre tráfego elevado de veículos de carga e de passeio com uma via em mau estado de conservação pode ser catastrófica", finaliza.
Na ação, também foi requerido que a Justiça Federal determinasse ao Dnit a condução dos trabalhos de manutenção e conservação do trecho. O Departamento informou que não há dotação orçamentária para a manutenção da rodovia. A Agência nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alegou que os fatos já são objeto de processo administrativo que está em fase final e que a suspensão do contrato de concessão traria prejuízos maiores.
Para o magistrado, caso o cancelamento do contrato seja a medida adotada, "o Dnit deverá retomar as obras de manutenção da rodovia, porque é sua atribuição legal".
Ação Popular
A Ação Popular é uma medida constitucional pouco utilizada pelo cidadão. Qualquer cidadão que esteja regular com a justiça eleitoral pode mover ação, sem pagamento de qualquer despesa, para anular atos lesivos ao interesse público, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultura.