O desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins, negou, no último dia 23, a apelação da Câmara Municipal de Pium-TO, contra a sentença proferida pelo juiz de direito Jorge Amancio de Oliveira, da 1ª Vara Cível da comarca de Pium, que anulou em setembro de 2016, o ato de julgamento da Câmara de Vereadores sobre as contas do prefeito da cidade, Valdemir Oliveira Barros (PSDB), referentes à sua outra gestão no ano de 2004.
Com a apelação civil, a Câmara de Pium tentava manter rejeitadas as contas de Valdemir Barros, mas não obteve êxito. Moura Filho, seguindo a decisão em primeira instância, considerou ter havido vícios no processo de julgamento pela Câmara, em 2012. Um deles, conforme cita, foi a falta de intimação pessoal de uma testemunha do ex-prefeito.
“Pois bem, na hipótese em questão, alguns pontos chamam a atenção quando analisado o mérito do caso em questão: (1) Não há previsão de rito para o processo de apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo no Regimento Interno da Câmara dos Deputados; (2) A testemunha Almir Jácome Costa foi intimada tão somente via Diário Oficial, não foi efetuada a intimação pessoal; (3) A veracidade do atestado médico [apresentado pelo ex-prefeito] não foi discutida nos autos do processo de apreciação das contas do ex-gestor/ora apelado; somente veio a ser discutida em juízo; (4) houve deliberação no sentido de conceder prazo ao apelado para apresentar alegações no prazo de 48 horas, sendo que este prazo não foi respeitado”, aponta Moura Filho.
A Câmara foi condenada a pagar as custas recursais.
Entenda
O processo que tratou da prestação de contas do exercício de 2004 foi julgado em 5 de setembro de 2008, tendo os vereadores mantido o Parecer Técnico apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), no sentido de rejeitar as contas anuais consolidadas do Município de Pium, prestadas pelo então prefeito
Para oportunizar mais uma vez a defesa do então prefeito nas inconsistências encontradas pelos técnicos do TCE, os vereadores anularam o primeiro julgamento, ocorrido em 2008, e determinaram citação do apelado para apresentar defesa. Esta deliberação ocorreu em 12 de abril de 2012.
Foi dado prazo de 5 dias para apresentação de defesa escrita, o que foi feito. Foi então deliberado a oitiva de testemunhas e do próprio gestor, e a partir daí, teriam tido início os trâmites que culminaram na rejeição de contas pela Câmara. Trâmites estes, alvos de vícios, conforme o Judiciário.
Confira abaixo a íntegra da decisão do desembargador José de Moura Filho.