A operadora de telefonia, Claro S/A, foi condenada pela justiça a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve a sua linha telefônica bloqueada. A empresa esclareceu que a suspensão dos serviços ocorreu por suspeitar de uma fraude, mas de acordo com a sentença, a operadora não conseguiu comprovar a justificada.
Conforme a decisão do juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, atuando pelo Nacom em auxílio à Comarca de Araguaína, a usuária buscou o restabelecimento da linha, encaminhou por e-mail os documentos solicitados pela empresa, porém os serviços não foram regularizados, prejudicando a vida da consumidora, que é comerciante e precisava da linha telefônica para contatar seus fornecedores e clientes.
O magistrado destacou que, “o bloqueio do telefone, por se uma medida extrema, deve ser a última opção da operadora de telefonia”.
Ao decidir, o juiz ressaltou que, “a indenização tem caráter inibitório e preventivo, fazendo com que a ré trabalhe com mais zelo nas relações mantidas com os consumidores antes de permitir que situações como a dos autos se repitam”, concluiu o magistrado.
Confira a sentença.