O Tribunal de Justiça julgou improcedentes recursos de ex-gestor e servidores do Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins, mantendo a condenação dos três réus em ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). As apelações encontram-se registradas no Sistema de Processos Eletrônicos e-Proc sob o nº 0008315-68.2016.827.2737.
Esta é a quarta condenação confirmada em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça tocantinense.
Eles foram acusados de participar de um esquema de fraudes processuais formado no âmbito do Naturatins para facilitar o desmatamento ilegal de áreas rurais em diversos municípios do Estado, efetivado a partir de autorizações fraudulentas concedidas pelo órgão ambiental, conforme denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), subsidiada em informações técnicas do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO.
Na ação penal nº 0008315-68.2016.827.2737 (e-Proc) que gerou a condenação e o posterior recurso ao TJ, é narrado que os réus teriam atuado no ano de 2014 em favor da concessão de Autorizações de Exploração Florestal (AEF) para o desmatamento de 245,81 hectares de reserva legal nas Fazendas Taquari, Taquari II e Taquari III, localizadas nos municípios de Porto Nacional e Miracema do Tocantins, em completo desacordo com as normas ambientais.
Conforme sustentou o Ministério Público, a ação do grupo permitiu a extinção da proteção ambiental das três fazendas, a partir da alocação ilícita das suas áreas de reserva legal para imóveis rurais localizados em outro município (Mateiros). Os imóveis que em 22 de julho de 2008 possuíam áreas vegetadas para compor suas reservas legais, conforme disposição expressa do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) não poderiam utilizar o instituto da compensação das referidas áreas em outros imóveis. As fraudes utilizaram o Cadastro Ambiental Rural dos imóveis envolvidos para operação ilegal promovida pelos condenados, possibilitando de forma ilegal a supressão de áreas que deveriam obrigatoriamente ser protegidas.
Com a negativa do recurso, ficam mantidas as condenações definidas pela 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, aplicadas com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Para os três réus, ficou definida pena de um ano de reclusão em regime aberto, mais multa, sendo a penalidade privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade.
O recurso foi negado em sessão da 3ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ocorrida em 27 de abril, cujo resultado foi publicado no processo, na última quarta-feira, 5.
Outras ações penais, bem com ações de improbidade administrativa, propostas pelo Ministério Público encontram-se em tramitação na Justiça, relatando a mesma prática de crime de desmatamento, ocorrida em outros imóveis rurais a partir da emissão de várias autorizações fraudulentas por gestores e servidores do Naturatins nos anos de 2012 a 2014. (Ascom MP/TO)