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Meio Jurídico

Presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

Presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga. Foto: OAB/TO

Foto: OAB/TO Presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga. Presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins e o Conselho Federal da Ordem, em decisão do Colégio de Presidentes das Seccionais, decidiram solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigue os juízes a morar nas comarcas para as quais foram designados e que reafirme a obrigatoriedade de atenderem aos advogados, sob pena de responsabilização disciplinar.

No Tocantins, o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, destacou que a pauta é uma reivindicação da Ordem já levada anteriormente à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Tocantins e ao próprio CNJ, em inspeção à Justiça no Estado. 

“Já buscamos, por meio de reuniões e ofícios ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), a melhoria nos atendimentos à advocacia, por parte de juízes. Como a questão se mostra sistêmica, a OAB/TO e o Conselho Federal decidiram requerer ao CNJ que a obrigatoriedade prevista na Constituição Federal seja cumprida”, esclareceu Gedeon Pitaluga.

Em julho deste ano, durante a visita de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao TJ/TO, a comitiva da OAB/TO, liderada pelo presidente, Gedeon Pitaluga, apresentou reivindicações e sugestões de aperfeiçoamento do Sistema Judicial no Estado. Entre as pautas destaques, a dificuldade de acesso aos juízes e atendimento pelas Varas foi preponderante entre as solicitações apresentadas pela advocacia.

À época, o presidente Gedeon Pitaluga afirmou que no Tocantins, os juízes estariam cada dia mais distantes dos cidadãos e da cidadania, ao defender o diálogo e a importância da construção conjunta de soluções, afirmando que a falta de acessibilidade ao judiciário é um grave retrocesso na defesa dos direitos dos cidadãos.

O que diz a Conselho Federal 

O documento foi enviado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. Esses pedidos fazem parte de uma lista de 12 providências que a entidade entende serem necessárias para o melhor funcionamento do sistema de Justiça do Brasil.

A ausência de magistrados nas comarcas, especialmente após a Covid-19 e com a evolução do trabalho remoto no Judiciário, tem causado dor de cabeça à advocacia brasileira. E, inclusive, já estava na agenda do ministro Salomão, que tratou do tema ao ser sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal para ocupar o cargo, em junho.

"Esse ponto da retomada física é muito relevante e objeto de muita preocupação de todos nós. Creio que lugar de juiz titular é na Comarca e é preciso abraçar essa volta imediata, porque faz muita falta a presença do juiz no seu local de trabalho", disse o corregedor.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a OAB recentemente pediu informações sobre o local de residência de juízes do Trabalho do Acre e de Rondônia. A preocupação era o desrespeito à prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia de poder se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e nos gabinetes de trabalho.

A presença física dos magistrados do Trabalho nas respectivas unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus está prevista no artigo 93, VII, da Constituição Federal. A Lei Orgânica da Magistratura também estabelece como dever do juiz atender as partes que o procurarem, a qualquer momento, quando se tratar de providência urgente.

Houve, recentemente, notas de repúdio de parte a parte na relação entre a seccional de Rondônia da OAB e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição em Rondônia e Acre, mas com sede em Porto Velho.

O tema da discussão era se o Tribunal havia dispensado os juízes de residirem nas comarcas em que atuam e se a própria presidente da corte, a desembargadora acreana Maria Cesarineide de Souza Lima, mora em Porto Velho.

Além da questão da moradia dos juízes e do atendimento presencial aos advogados, a OAB ainda acrescentou à lista pedido para que os advogados possam decidir sobre sua participação presencial ou virtual em audiências e sessões de julgamento e pleito de padronização do Balcão Virtual em todos os juízos e tribunais brasileiros. (OAB/TO)