Ao julgar ação judicial proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça negou recurso apresentado pelo Estado do Tocantins e manteve sentença da 1ª Vara de Cristalândia que obriga o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a realizar a análise de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) pendentes no sistema do órgão.
A ação foi proposta em 2019 pelo promotor de justiça Francisco Brandes Júnior, sendo relatado que, na época, existiam 70 mil Cadastros Ambientais Rurais no sistema do Naturatins, mas que menos de 10% do total haviam sido analisados.
No decorrer do processo, a Presidência do próprio Naturatins confessou ao juízo que o número de cadastros pendentes havia aumentado, mas que não havia perspectiva de analisá-los, atestando formalmente a omissão do órgão. Na ocasião, foi informado pela Presidência que existiam 85 mil propriedades no CAR e que “com as condições atuais (de equipe técnica e equipamentos de TI) precisará de 33 anos para analisá-las”.
Em 2022, o Naturatins foi sentenciado a cumprir a obrigação de analisar, no prazo de 60 meses, todos os CARs lançados no sistema do órgão.
Diante da condenação, o Estado interpôs recurso no Tribunal de Justiça. Por parte do MPTO, o procurador de Justiça Ricardo Vicente da Silva apresentou parecer, defendendo que o recurso fosse negado e a condenação fosse mantida. O TJ seguiu os termos do parecer e negou o provimento do recurso. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, pela unanimidade dos seus integrantes.
Houve o trânsito em julgado e o Estado deverá comprovar o cumprimento da sentença, nos termos e prazos estabelecidos pela Justiça. O Ministério Público acompanhará este cumprimento, por meio da Promotoria Regional Ambiental do Araguaia e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente - Desmatamentos (Gaema-D).
Análise
O autor da ação judicial e atual coordenador do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, explica que a análise dos CARs é fundamental para assegurar o uso sustentável do solo e dos demais recursos naturais. Por outro lado, pontuou que a omissão nesta análise contribui para que os índices de desmatamento no Estado permaneçam elevados.
Suspensão das autorizações para desmatamento
O membro do Gaema-D, promotor de Justiça Octayhdes Ballan Júnior, acrescentou que houve recomendação recente do grupo especial para que o Naturatins suspenda a emissão de Autorizações de Exploração Florestal (AEFs).
Nos termos da recomendação, as licenças só devem ser concedidas após a análise e a aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do respectivo imóvel rural, dando assim o cumprimento ao Código Florestal, à Lei Federal n. 12.651/2012 e à legislação estadual que trata do uso sustentável do solo.
Expectativa é também dos produtores
Além disso, o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, também membro Gaema-D, lembrou que a maioria dos produtores rurais do Estado está em conformidade com a lei e que eles aguardam análise dos seus cadastros ambientais e a regularização das demais propriedades. Ainda conforme explicou o promotor de Justiça, somente com a validação do CAR os produtores asseguram, com segurança jurídica, o acesso aos recursos naturais para o exercício das suas atividades de forma permanente, principalmente diante dos eventos climáticos extremos e das mudanças das condições naturais que o Estado vem enfrentando. (MPTO)