Nesta quarta-feira, 7, completa 18 anos de promulgação da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. A lei leva o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após uma tentativa de feminicídio cometida pelo seu marido. O caso estimulou a apresentação de um projeto de lei sobre o tema em 2004, e o texto virou lei dois anos depois.
O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) lembra que a lei foi um marco para a vida das mulheres brasileiras, pois a partir dela, as mulheres passaram a ter mais proteção.
De acordo com a coordenadora em substituição do Nudem, defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, a Lei Maria da Penha vem lembrar às mulheres de que elas não estão sozinhas na luta contra a violência.
“A Lei é uma conquista do direito que toda mulher tem de viver em um ambiente seguro e livre de violência. A efetiva implementação da Lei Maria da Penha é ação e luta contínua e deve ser levada com afinco pela sociedade para o presente e para o futuro. E nessa luta constante, a mulher deve ser lembrada que não está sozinha e que conta com profissionais e instituições que estão dispostos a apoiá-la na decisão de romper o ciclo da violência de gênero”, enfatizou a defensora pública.
Apesar da criação da Lei Maria da Penha, os casos de violência contra o sexo feminino continuaram crescendo, e por isso a lei teve importantes atualizações, que ampliaram os mecanismos de defesa às mulheres vítimas de violência.
Confira abaixo algumas dessas mudanças
Lei 13.505/2017 - Prevê que mulheres em situação de violência doméstica e familiar sejam atendidas preferencialmente por policiais e peritos do sexo feminino.
Lei 13.772/2018 - Criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com caráter sexual ou que apresente cena de nudez da mulher, instituindo a pena de seis meses a um ano de detenção e multa para os infratores.
Lei 13.827/2018 - Institui que medidas protetivas de urgência sejam aplicadas por delegados de polícia ou por policiais, com chancela a posteriori do Poder Judiciário.
Lei 13.880/2019 - Institui a apreensão por ordem judicial de qualquer arma de fogo em posse de agressores de mulher.
Lei 13.882/2019 - Institui que filhos de mulheres vítimas de violência tenham prioridade na matrícula escolar em uma instituição de educação básica que seja mais próxima da sua residência.
Lei 13.984/2020 - Prevê novo crime para o agressor que não frequentar o centro de educação e reabilitação ou deixar de fazer o acompanhamento psicossocial obrigatório.
Lei 14.550/2023 - Modifica o Artigo 19 e acrescenta o Artigo 40, determinando que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas de maneira sumária, já no momento em que a vítima apresentar denúncia perante a autoridade policial.
Lei 14.542/2023 - Garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Lei 14.674/2023 - Cria o Auxílio-Aluguel para mulheres vítimas de violência, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a seis meses.
Ainda em 2023, uma decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial no ano passado, determinou que a Lei 11.340/2006 também é aplicável em casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. (DPE/TO)