O Tribunal de Justiça negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um empresário, de 47 anos, acusado de ter matado o lavrador Leonan Fernandes Alves, de 45 anos, com um tiro no pescoço durante uma discussão sobre descarte irregular de sucata de automóveis na zona rural de Palmas. O processo foi movido contra uma decisão da 1ª Vara Criminal de Palmas, que decretou a prisão preventiva do investigado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo o processo, o crime ocorreu em abril deste ano, no Loteamento Coqueirinho, localizado na TO-020, zona rural de Palmas. O empresário e um filho, donos de um "ferro velho" na região, teriam descartado sucata em uma área sob disputa judicial, sendo repreendidos por vizinho, dando início à discussão. O empresário é acusado de atirar em direção do vizinho, que saiu ileso. No entanto, o irmão desse vizinho, que estava próximo da discussão, teria sido atingido por este disparo da arma do empresário - morrendo no local.
O empresário teve sua prisão preventiva decretada em maio e, em agosto, tornou-se réu após o juiz Cledson José Dias Nunes receber a denúncia contra ele por homicídio qualificado por motivo fútil (discussão e vias de fato com o vizinho por descarte de sucata) e mediante recurso que dificultou a defesa (disparo efetuado de surpresa, que atingiu a vítima por trás).
Ao Tribunal de Justiça, a defesa do empresário pediu sua soltura com a aplicação de medidas diversas da prisão, ao argumentar a não existência de elementos que demonstrem risco à ordem pública se for colocado em liberdade. Também argumentou que seu recolhimento foi decretado após "alegações vazias e genéricas" que não preenchem as condições justificadoras da prisão. A defesa apontou que o empresário possui residência fixa, trabalha como carpinteiro e possui renda lícita. No habeas corpus, ele negou ter feito ameaças ou atentado contra a integridade física de outras pessoas.
O relator do habeas corpus, desembargador Marco Anthony Villas Boas, votou no sentido de negar a ordem de soltura. Ele afirmou que a análise feita no julgamento, realizado nesta terça-feira (26/11), visava verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, especialmente quanto à “presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar”.
Ao adotar o modelo de ementa padronizado pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador destacou, entre as razões para decidir pela negativa, que "a prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência desde que devidamente fundamentada" e ressaltou que "a materialidade e indícios de autoria estão demonstrados nos depoimentos colhidos" durante a investigação. Acrescentou ainda que "condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, isoladamente, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos que a autorizam".
O relator também ressaltou no acórdão, na parte da tese - resumo da decisão que serve para nortear decisões semelhantes - que a existência de registros anteriores de conduta violenta do acusado, somada à gravidade concreta do delito (o homicídio), constituem fundamentação idônea para decretar a prisão preventiva: “As condições pessoais favoráveis isoladamente consideradas não impedem a decretação preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concluiu o relator, acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal.
Ação Penal
Com a decisão, o acusado permanece preso enquanto responde ao processo, até que haja eventual decisão em sentido contrário. Conforme o processo, o filho do empresário, de 24 anos, também responde pelo crime. O judiciário realizou a primeira audiência de instrução, em que ouviu testemunhas de defesa e acusação, no dia 12/11. Outra audiência para continuidade da instrução processual (coleta de provas) está marcada para 3/12, às 16h, no fórum da capital. (TJ/TO)