O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu ao Tribunal de Justiça (TJTO) contra a decisão de primeira instância que negou a suspensão parcial do concurso público da Educação em Palmas. O MPTO argumenta que o certame, destinado aos cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional, apresenta indícios de irregularidades graves.
Segundo o MPTO, as provas de conhecimentos específicos desses cargos exibem um padrão atípico, com repetição de respostas idênticas em até 12 das 15 questões, o que compromete a isonomia entre os candidatos.
A investigação também revelou, segundo o Ministério, que as provas sob suspeita foram elaboradas por uma mesma dupla de professores, reforçando os indícios de vícios.
O MPTO garante que busca garantir a transparência e a lisura do concurso. "De modo que não paire qualquer suspeita de irregularidade sobre um processo seletivo tão relevante quanto o da Educação, cuja finalidade é selecionar profissionais que formarão futuras gerações".
No recurso, o MPTO pede a suspensão do concurso para os cargos mencionados e a reaplicação das provas objetivas.
Mais detalhes sobre o concurso
As provas do concurso público da Educação de Palmas foram aplicadas em 1° de setembro. O certame ofertou quase 3,5 mil vagas de nível médio e superior para início imediato e cadastro reserva. Os salários do concurso da educação de Palmas variam de R$ 1.711,09 a R$ 6.532,91.
Na semana passada a prefeita Cinthia Ribeiro homologou o concurso.
O pedido do MPTO para anular parcialmente o concurso foi indeferido pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, William Trigilio da Silva, na terça-feira, 17, decisão que foi celebrada por aprovados e pela prefeita. De acordo com o juiz, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público não demonstra indícios de fraude no certame.
"No caso em tela, não se vislumbra, por ora, o requisitos da probabilidade de direito, haja vista que o Ministério Público não instruiu a petição inicial com provas suficientes para demonstrar indícios de fraude no certame", declarou o juiz na decisão. (Matéria atualizada às 09h43min)