Muitas pessoas querem aproveitar os dias de festa e feriado do carnaval para viajar. Se você é uma dessas pessoas e irá pegar a estrada de ônibus, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) aponta alguns direitos dos passageiros.
Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem; ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem; ser atendido com respeito pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização; e ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção estão alguns desses direitos.
Porém, o Nudecon lembra que, além dos direitos, os passageiros também têm deveres a ser cumprido, como chegar com antecedência ao ponto de embarque, portar o bilhete de passagem e documento pessoais para se identificar quando solicitado. “Não é permitido viajar em estado de embriaguez e caso seja portador de doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais passageiros. O passageiro tem o dever de não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários, não fazer uso de aparelho sonoro sem os fones de ouvido e não fumar no veículo. Outros deveres são usar o cinto de segurança e não arremessar lixo dentro ou fora do veículo”, cita o Núcleo da Defensoria Pública.
Veja outras orientações do Nudecon:
Como se faz para remarcar o bilhete de passagem?
A validade do bilhete de passagem passou a ser de é de um ano a contar da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso permite ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem.
A partir de três horas antes do embarque até a data de validade da passagem, as empresas de transporte rodoviário interestadual podem cobrar uma taxa de até 20% do valor da tarifa para remarcar o bilhete. Esse valor deve ser informado ao passageiro e acompanhado da entrega de um recibo.
Posso cancelar a passagem?
Sim você pode cancelar a passagem em caso de desistência da viagem, desde que você manifeste esse pedido com antecedência mínima de três horas antes do horário de partida contido no bilhete. Neste caso a transportadora pode reter até 5% do valor da tarifa e precisa reembolsar o consumidor até 30 dias do pedido.
Se o passageiro não compareceu ao embarque e não informou previamente que desistiu da viagem, ele perderá o direito ao reembolso. No entanto, a passagem continua válida para remarcação ou transferência até um ano a partir dos dados em que foi emitida pela primeira vez.
A viagem atrasou. E agora?
Se uma viagem de ônibus atrasar mais de uma hora, seja no ponto de partida ou em alguma parada prevista, ou se um passageiro com bilhete válido não conseguir embarcar, a empresa de transporte deve oferecer algumas opções ao passageiro:
- Realocar o passageiro em outra empresa que ofereça um serviço equivalente para o mesmo destino, caso ele prefira essa alternativa;
- Reembolsar imediatamente o valor da passagem, se o passageiro desistir da viagem;
- Resolver o problema e dar continuidade à viagem, para aqueles que optam por seguir viagem.
Caso o atraso ultrapasse três horas seja causado por falha, defeito ou qualquer outro motivo de responsabilidade da transportadora, o passageiro tem direito à devolução imediata do valor do bilhete, caso decida não continuar a viagem.
Além disso, se uma viagem for interrompida ou atrasada por mais de três horas devido a um problema da empresa, ela deverá fornecer alimentação e hospedagem aos passageiros, quando necessário. A hospedagem é obrigatória caso a viagem não possa ser retomada no mesmo dia, independentemente da empresa que realizará o transporte.
Como transportar animais de estimação no ônibus?
É permitido que você viaje com o seu animal de estimação, desde que não comprometa a segurança e o conforto dos demais passageiros. Inclusive, se for possível, compre o assento ao lado do seu para evitar transtornos. Se necessário, peça para o veterinário administrar um sedativo no seu animal para que ele viaje mais tranqüilo. Consulte diretamente com a viação responsável pela sua viagem as condições para o transporte.
Para transportar o seu cão ou gato em viagens de ônibus intermunicipais e interestaduais será necessária a apresentação do “Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos”, conforme norma definida pela Instrução Normativa nº 18, 18 de julho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Ofício SUPAS/ANTT nº 4.038/2006.
Os animais não poderão viajar soltos dentro do ônibus, tendo que ser acondicionados em gaiolas ou caixas, sem água e alimentos em seu interior, não podendo ser retirados do recipiente em hipótese alguma. Além disso, animais de porte médio até gigante não podem viajar no ônibus, nem no bagageiro.
Importante: Deficientes visuais poderão viajar com cão-guia, conforme Lei nº 11.126/05 e Decreto n 5.904/06.
Quais são os limites de peso e tamanho das bagagens?
Conforme Resolução nº 1.432/2006 da ANTT, todos os passageiros de ônibus dotados de um bilhete, terão direito a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos (mais conhecido como “bagagem de mão”).
Fique atento para as dimensões de cada uma das malas: no bagageiro, 30kg de peso total e no porta-embrulhos, 5kg de peso total.
Excedidos os limites fixados, a viação poderá cobrar o excedente do passageiro.
Além disso, as empresas também têm liberdade de negociar diretamente com os passageiros o limite de cada bagagem. Por isso, lembre de consultar diretamente com a empresa na qual você irá viajar o limite de peso e dimensões das malas.
Reclamações
Os passageiros que observarem qualquer irregularidade podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
Telefone 166.
E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
Site da Agência (www.antt.gov.br) no menu Fale Conosco;
Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
Procon: Disque 151 para formalizar e registrar denúncias
Defensoria Pública
Qualquer pessoa com perfil de assistida também pode procurar a Defensoria Pública mais próxima a sua residência para garantir a efetivação do seu direito. (DPE/TO)