A Justiça Federal do Tocantins concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Tocantins (OAB-TO), suspendendo a cobrança de taxas para emissão de alvará de funcionamento de escritórios de advocacia no município de Guaraí.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da Segunda Vara Federal, com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). De acordo com a legislação, atividades classificadas como de baixo risco não estão sujeitas a fiscalização prévia do poder público para funcionamento. A advocacia está incluída nessa classificação, conforme resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Na decisão, o magistrado destacou que "o exercício da advocacia é atividade de baixo ou nenhum risco social relevante para a segurança, higiene, ordem, costumes, salubridade e tranquilidade públicas" e que, por essa razão, "é indevido o exercício prévio do poder de polícia por parte do Município de Guaraí".
Com a liminar, a Prefeitura fica impedida de exigir o pagamento de taxas para a emissão do alvará de funcionamento de escritórios de advocacia, assim como de exercer qualquer fiscalização prévia para autorização da atividade. Além disso, foram suspensas todas as cobranças já efetuadas com base nesse tipo de exigência.
O juiz também determinou que a administração municipal seja notificada para prestar informações sobre o caso no prazo de 10 dias. O Ministério Público Federal também será intimado para se manifestar sobre o processo. O caso segue em tramitação na Justiça Federal. (SJ/TO)