O Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (Sindifato) refuta alegações negativas de entidades médicas e ressalta que o principal beneficiário será a população em relação à resolução aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de março e deve entrar em vigor em abril.
A resolução tem repercutido na imprensa e gerado diversos apontamentos, a exemplo de algumas entidades médicas que criticam a autorização. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, classifica a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e avalia que a prática coloca pacientes em risco. O CFM anunciou que tomará medidas judiciais para suspender a resolução do CFF.
O Sindifato explica, no entanto, que ficará autorizada a prescrição de apenas alguns medicamentos e por profissionais com qualificação específica. "Não são todos os medicamentos que serão autorizadas prescrições pelos farmacêuticos e também não são todos os farmacêuticos, somente os que têm o curso de pós-graduação em farmácia clínica, com diploma registrado no Conselho de Farmácia. A resolução restringe o farmacêutico e os tipos de medicamentos que podem ser prescritos", explicou o presidente Renato Soares Pires Melo.
Demanda Beneficia a Sociedade
O Sindato entende ser uma norma benéfica para a sociedade. "Muito embora não seja uma atuação do Sindicato, porque não tem relação trabalho nessa situação, o Sindicato dos Farmacêuticos entende que é uma norma benéfica para a sociedade porque hoje a sociedade fica muito refém do médico para poder alterar prescrições, tem que pagar consulta, aguardar retorno e algumas receitas têm validade", acrescentou o presidente Renato Soares.
A entidade representativa vê como uma ampliação positiva. "O beneficiário dessa posição do Conselho Federal não é o profissional que vai prescrever e sim a sociedade que vai ser beneficiada para ter acesso a medicamentos [...] A gente vê como uma ampliação do acesso ao serviço de saúde para a sociedade, que é uma ação benéfica para a sociedade, e não é porque o farmacêutico pode prescrever e carimbar uma receita que ele vai ser mais profissional que os outros. A sociedade vai ter ampliado o seu acesso ao tratamento de saúde", analisou o presidente Renato.
Tempestade em Copo D'água
Na visão do Sindifato, as entidades médicas têm feito tempestade em copo d'água. "Não é tão aberto assim como estão falando e a população hoje sofre porque o Sistema de Saúde Pública, tanto o privado quanto o público, têm um gargalo que se chama o profissional médico. As consultas todas passam pelo médico para ele prescrever o medicamento. Hoje a enfermagem já pode prescrever alguns medicamentos dos programas estratégicos e agora os farmacêuticos também têm essa prerrogativa", reforçou o representante do Sindifato, Renato Soares Pires Melo.
O CFF
Em nota divulgada dia 20 de março pelo CFF, o Conselho Federal de Farmácia informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria dos farmacêuticos há 12 anos. “A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico".
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais".
Nem todos os medicamentos tarjados podem ser prescritos pelo farmacêutico. São passíveis de prescrição apenas aqueles que estão previstos nos protocolos do CFF ou nas diretrizes que o Conselho Federal de farmácia vai recomendar.
Assim como o Sindifato, o CFF assegura que a resolução garante segurança à sociedade. "Pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas", acrescentou o Conselho Federal em nota.
Mais informações podem ser consultadas na página oficial do CFF.
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