O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou na última sexta-feira, 28, uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência, solicitando a suspensão imediata das provas do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) até que o edital seja retificado para incluir a reserva de 5% das vagas para PcDs, conforme a legislação vigente, e para remover qualquer exigência discriminatória, como o exame de Anti-HIV.
A ação é contra o Governo do Estado, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da corporação, e visa garantir o direito de acesso ao certame para pessoas com deficiência (PcDs), além de excluir a exigência do exame de Anti-HIV como critério eliminatório.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor da ação, já tinha emitido anteriormente recomendação ao Governo do Estado e à PMTO para assegurar os direitos de candidatos PcDs e soropositivos. Entretanto, em resposta à recomendação, foi informada a lei estadual Lei n. 2.578/2012, que “dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins”, mas não prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
“A inclusão de pessoas com deficiência nas instituições públicas, como a polícia militar, contribui para a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho, além de promover a conscientização e o combate ao preconceito e à discriminação”, destacou o promotor.
Ainda de acordo com o promotor, a omissão do estado do Tocantins em reservar vagas para PcDs no concurso da PMTO não apenas impede o acesso dessas pessoas ao serviço público, mas também perpetua a exclusão e reforça estereótipos. Ele destaca que a ausência de representatividade de PcDs na Polícia Militar compromete a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho e priva a sociedade do valioso contributo que esses profissionais podem oferecer.
Na ACP o MPTO requer também, liminarmente, que os réus sejam citados e que o edital seja adequado aos princípios constitucionais de acessibilidade e inclusão.
A ação do MPTO reforça o compromisso com a inclusão e a igualdade de oportunidades, garantindo que o concurso da PMTO esteja alinhado às normas constitucionais e infraconstitucionais que protegem os direitos das pessoas com deficiência.
DPE/TO
A Defensoria Pública do Tocantins (DPE/TO) também já ingressou com ação para suspensão das provas do concurso da PMTO. No entanto, em decisão provisória do dia 27 de março o juiz Roniclay Alves de Morais negou o pedido.
A DPE/TO alegou afronta à legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência nos editais 001/CFO-2025/PMTO, nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO e nº 001/CFP/QPE2025/PMTO que não preverem ausência de reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência. Segundo o órgão, algumas deficiências não impedem totalmente a atividade policial ostensiva e a carreira policial abrange outras atribuições de natureza administrativa
Ao negar o pedido liminar, o juiz Roniclay Alves fundamentou sua decisão provisória no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) para a concessão da tutela. Saiba mais.