Quem opta pela carreira de Farmácia, uma das mais exigentes em dedicação, assume a responsabilidade de cuidar da saúde e da vida dos pacientes — muito além da parte técnica. No entanto, como em qualquer outra carreira, este profissional também está suscetível a sofrer violações de direitos em seu ambiente de trabalho.
O sindicato da categoria no Tocantins (Sindifato) salienta que muitos farmacêuticos enfrentam em suas funções violações que minam sua dignidade e afetam profundamente sua saúde física e mental. A entidade representativa aconselha a categoria a, em primeiro passo, entender o que constitui uma violação e, se preciso, ir além: recorrer à demissão indireta.
Este tipo de demissão, popularmente conhecida como “justa causa do patrão”, é um instrumento jurídico viável para quem enfrenta condições laborais insustentáveis. Este mecanismo permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho por iniciativa do empregador, mantendo todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.
O que caracteriza a "Justa Causa do Patrão"?
A demissão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna a continuidade da relação de trabalho insuportável para o empregado. O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca diversas situações que podem motivar este tipo de rescisão. Entre as mais comuns e que podem afetar o dia a dia do farmacêutico, destacam-se:
- Atraso reiterado no pagamento de salários ou não recolhimento do FGTS: A remuneração e os depósitos fundiários são direitos fundamentais.
- Assédio moral e humilhações: Atos que atentam contra a dignidade do trabalhador, como exigências excessivas, críticas constantes e vexatórias, ou isolamento.
- Exigência de serviços superiores às suas forças ou que violem a lei: Situações que extrapolem o contrato ou a capacidade do profissional, ou que o coloquem em risco, seja físico ou ético-profissional.
- Condições de trabalho perigosas ou que coloquem a vida do empregado em risco: Locais ou situações que ameacem a integridade física do farmacêutico, sem as devidas proteções.
Passo a passo para a proteção de direitos
O Sindifato orienta: para que a demissão indireta seja reconhecida, é crucial que o farmacêutico siga algumas etapas fundamentais:
- Documente o Problema Rigorosamente: Este é o alicerce de qualquer pedido de demissão indireta. Reúna todas as provas possíveis que comprovem a falta grave do empregador. Isso inclui: e-mails, mensagens de texto (WhatsApp, Telegram), gravações (se a legislação local permitir e com a devida cautela jurídica), testemunhos de colegas (preferencialmente por escrito), holerites que demonstrem atrasos salariais, comprovantes de não recolhimento de FGTS, e qualquer outro documento que evidencie a conduta irregular do empregador. Quanto mais provas, mais sólida será sua ação.
- Notifique a Empresa Formalmente: Antes de acionar a justiça, é vital comunicar formalmente seu empregador. O ideal é enviar uma carta, preferencialmente ao setor de Recursos Humanos (RH) ou à direção da empresa, informando seu desejo de encerrar o contrato de trabalho e as razões para essa decisão, com menção explícita às faltas graves cometidas pela empresa e ao artigo 483 da CLT. Essa comunicação escrita é estratégica para evitar que sua saída seja interpretada como abandono de emprego, o que acarretaria a perda de direitos essenciais.
- Busque Ajuda Profissional Especializada e o Suporte do Sindicato: Diante da complexidade da legislação trabalhista, a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho é indispensável. Além disso, é fundamental ressaltar que o Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins dispõe de orientações e suporte jurídico para os profissionais que estejam passando por situações que possam configurar a demissão indireta. O sindicato pode oferecer um primeiro direcionamento, auxiliar na compreensão dos direitos e, se necessário, indicar profissionais ou serviços jurídicos. Ele será seu principal aliado na garantia de seus direitos, junto ao advogado.
- O Processo Judicial: Com o suporte do advogado, será ajuizada uma Reclamação Trabalhista. Nela, o farmacêutico apresentará ao juiz do trabalho todas as provas e argumentos que justificam o pedido de demissão indireta. O magistrado analisará o caso e proferirá uma decisão, reconhecendo ou não a rescisão indireta.
Quais são os direitos dos farmacêuticos ao ter a demissão indireta reconhecida?
Ao ter a demissão indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho, o farmacêutico terá direito a todas as verbas rescisórias que receberia em uma demissão sem justa causa, ou seja, por iniciativa do empregador. Isso inclui:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação das guias para saque do FGTS;
- Habilitação para o seguro-desemprego.
O presidente do Sindifato, Renato Soares, ressalta que ter informações é a primeira linha de defesa. "Conhecer seus direitos e saber como agir em situações de violação no ambiente de trabalho é fundamental para garantir a dignidade profissional e pessoal. Não hesite em buscar o apoio do seu sindicato e de profissionais do direito se sentir que seus direitos estão sendo comprometidos".