A política costuma se iludir com a ideia de que conflitos institucionais são assuntos domésticos, resolvidos dentro das fronteiras nacionais e imunes a interferências externas. A aplicação recente da Lei Magnitsky ao Brasil desmonta essa crença. Pela primeira vez de forma explícita, uma disputa entre Poderes, com epicentro no Supremo Tribunal Federal, passou a gerar consequências financeiras, diplomáticas e pessoais no plano internacional. Não se trata mais de retórica ideológica ou pressão simbólica: trata-se de sanção concreta, com efeitos reais sobre ativos, circulação financeira e mobilidade internacional de autoridades brasileiras.
A gênese da Lei Magnitsky ajuda a compreender a gravidade do momento. Criada nos Estados Unidos em 2012 para punir os responsáveis pela morte do advogado russo Sergei Magnitsky, a legislação foi ampliada em 2016 com a Global Magnitsky Act, adquirindo caráter extraterritorial. Desde então, qualquer autoridade, de qualquer país, pode ser alvo de sanções administrativas norte-americanas se envolvida em corrupção significativa ou graves violações de direitos humanos. O ponto central é que não se exige condenação judicial prévia: basta a convicção política e administrativa do Executivo americano, operacionalizada pelo Departamento do Tesouro (OFAC) e pelo Departamento de Estado.
O mecanismo é conhecido entre especialistas como uma forma de “morte civil financeira”. O bloqueio de ativos não se limita a bens localizados nos Estados Unidos; ele expulsa o sancionado do sistema financeiro dolarizado, inviabilizando operações bancárias internacionais, cartões de crédito, contratos e até relações comerciais indiretas. A isso se soma a proibição de vistos, que atinge também familiares próximos. É uma sanção silenciosa, mas devastadora, capaz de constranger Estados sem disparar um único míssil.
Durante anos, o Brasil esteve à margem desse instrumento. O cenário mudou em 2025, quando ações do STF passaram a ser classificadas, por setores do governo e do Congresso dos EUA, como práticas de censura estatal e perseguição política. A inclusão de autoridades brasileiras na lista de sanções representou um divisor de águas: o Judiciário nacional deixou de ser apenas intérprete da Constituição e passou a ser observado como ator político com impacto internacional.
A retirada do nome do ministro Alexandre de Moraes da lista financeira do OFAC, em dezembro de 2025, foi lida por muitos como absolvição. Não foi. Trata-se de um gesto diplomático discricionário, reversível a qualquer momento. O bloqueio financeiro caiu, mas a restrição migratória permanece, e o risco de “snapback” é real. Basta uma nova escalada institucional, especialmente se associada à percepção de censura ou desrespeito ao Legislativo, para que as sanções retornem de forma imediata — possivelmente ampliadas.
É nesse contexto que a Lei de Anistia e de redução de penas para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro ganha centralidade. Do ponto de vista técnico-penal, o efeito é claro: crimes políticos são anistiados, penas são drasticamente reduzidas e, na prática, a maior parte dos réus não teria mais pena a cumprir, seja por detração, seja por extinção da punibilidade. O impacto jurídico é imediato; o impacto político, explosivo.
O verdadeiro ponto de inflexão, porém, está na reação institucional. Se o STF optar por suspender ou derrubar a anistia aprovada pelo Congresso, abrirá um choque frontal entre Poderes. Internamente, isso reacende a crise de legitimidade e amplia a polarização. Externamente, fornece combustível para a narrativa de autoritarismo judicial já acolhida por setores influentes em Washington. A consequência provável não é apenas retórica: é a reativação, e possivelmente a ampliação, das sanções da Lei Magnitsky.
O debate, portanto, transcende o mérito moral ou político da anistia. Trata-se de avaliar o custo institucional de cada escolha. Ao Supremo cabe decidir não apenas como guardião da Constituição, mas como ator consciente de que suas decisões hoje produzem efeitos para além do território nacional. A soberania, neste cenário, já não é um escudo absoluto.
O Brasil entrou em uma fase em que disputas internas passaram a ter preço internacional. Ignorar esse dado é ingenuidade; desconsiderá-lo, imprudência. A questão que se impõe não é se o país gosta ou não dessa realidade, mas como irá lidar com ela sem comprometer, ao mesmo tempo, a estabilidade democrática interna e sua posição no sistema global.
*Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).

