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Meio Jurídico

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Uma criança de 7 anos com suspeita de apendicite teve a internação hospitalar garantida pela Justiça do Piauí em menos de uma hora - durante um plantão judicial em dia de feriado. A petição foi protocolada às 13h55 e a decisão já havia sido proferida e cumprida às 14h49. No mesmo feriado, o juiz responsável havia atuado às 3h da manhã em outro caso de urgência.

A medida foi tomada diante do risco de agravamento do quadro clínico. Segundo a decisão, exames apontaram alterações no apêndice, e a médica assistente indicou a necessidade de internação imediata para vigilância hospitalar e acompanhamento por equipe de Cirurgia Pediátrica. O juiz Julio Cesar Menezes Garcez destacou que o caso não poderia aguardar a tramitação comum do processo, por envolver risco à saúde de uma criança.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado ressaltou a urgência da atuação judicial para proteger a vida do paciente. "A vida e a integridade corporal são bens jurídicos insubstituíveis e de valor absoluto no ordenamento pátrio, de forma que o tempo necessário para o trâmite processual comum cível representa um fator de risco inadmissível para a sobrevivência da criança. A tutela jurisdicional que assegura o direito à saúde de urgência deve ser imediata e eficaz". 

O plano de saúde havia recusado a autorização da internação sob o argumento de que o beneficiário ainda estaria cumprindo período de carência contratual para internações clínicas, previsto até 12 de julho de 2026. Para o magistrado, no entanto, a negativa foi abusiva, já que a legislação dos planos de saúde limita a 24 horas a carência para atendimentos de urgência e emergência.

Na decisão, o juiz observou que a criança havia sido incluída no plano em 13 de maio de 2026 e que a solicitação médica ocorreu em 2 de junho de 2026, cerca de 20 dias após a contratação. O magistrado também citou a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é abusiva a cláusula de plano de saúde que prevê carência superior a 24 horas para situações de urgência ou emergência.

Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça determinou que a operadora custeie não apenas a internação pediátrica, mas também todos os procedimentos necessários ao tratamento, incluindo exames, medicamentos, acompanhamento especializado, eventual cirurgia e cuidados pós-operatórios que venham a ser indicados pelo médico responsável.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em favor da parte autora. A decisão também determinou a intimação pessoal do Ministério Público do Estado do Piauí para acompanhar o caso, por envolver interesse de menor de idade em situação de vulnerabilidade.

A decisão reforça que regras contratuais e exigências administrativas não podem se sobrepor à proteção da saúde e da vida, especialmente quando há indicação médica de urgência. Para o juiz, o direito à saúde de uma criança deve prevalecer sobre os interesses financeiros da operadora.

Após as medidas urgentes do plantão judicial, o processo será distribuído a uma das Varas Cíveis da Comarca de Teresina, onde seguirá sua tramitação regular.