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Meio Jurídico

Cinco anos após a criação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), o Governo Federal sancionou a Lei nº 15.427/2026, que amplia as regras de governança, fortalece a proteção da identidade dos clubes e cria novas exigências de transparência para investidores e dirigentes. A atualização das regras demonstra o amadurecimento do modelo que tem atraído grupos empresariais e fundos de investimento interessados no potencial econômico do futebol brasileiro, além de equilibrar os interesses financeiros com a preservação da identidade dos clubes, reconhecendo que essas instituições carregam um valor que ultrapassa os aspectos econômicos e que está diretamente ligado à sua história, à sua cultura e à relação afetiva construída com milhões de torcedores durante décadas. 

O advogado Victor Amado, especialista em Direito Desportivo e ex-presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO, destaca que entre as principais novidades está a ampliação do alcance das SAFs. “O futebol feminino e as ligas de clubes poderão se estruturar formalmente nesse modelo societário. A medida poderá atrair novos investimentos para o futebol feminino, modalidade que vem conquistando espaço entre os torcedores e ampliando seu potencial para captar patrocínios e ganhar visibilidade Agora os clubes poderão captar recursos de forma mais eficiente e desenvolver projetos de longo prazo voltados à profissionalização”, explica.

Segundo o advogado, as mudanças também devem fortalecer a governança e a gestão coletiva do futebol nacional graças à possibilidade de captar recursos no mercado de capitais e administrar de forma mais profissional ativos estratégicos, como os direitos de transmissão. “Isso poderá aumentar significativamente as receitas e melhorar a competitividade. A profissionalização da gestão também deverá proporcionar uma maior previsibilidade para os patrocinadores, os investidores e demais agentes envolvidos na cadeia econômica do esporte”, observa. 

Victor Amado acrescenta que a nova legislação aperfeiçoa significativamente os critérios de transparência e governança corporativa exigidos das SAFs. “Agora as empresas passam a seguir regras semelhantes às adotadas por companhias de capital aberto, incluindo a presença obrigatória de conselheiros independentes em suas estruturas administrativas. A ideia é fortalecer os mecanismos de fiscalização interna e evitar conflitos de interesse que possam prejudicar sócios minoritários ou comprometer a sustentabilidade do negócio”, pontua. 

Outro avanço importante, segundo o advogado, é a identificação dos controladores das sociedades. “As SAFs deverão divulgar seus beneficiários finais, o que impede a utilização de sociedades complexas destinadas a ocultar quem efetivamente exerce o controle da empresa. Elas também serão obrigadas a dar ampla divulgação a documentos como atas de assembleias e reuniões, regra que amplia o acesso à informação e fortalece a confiança de investidores, credores, torcedores e do próprio mercado esportivo”, comenta. 

Para o especialista, a lei também trouxe maior proteção à identidade dos clubes, assegurando que as chamadas ações de Classe A deverão permanecer sob controle das associações civis originais, garantindo a elas o poder de veto sobre mudanças relacionadas ao nome, símbolos, cores e sede dos clubes. “São poderes que passaram a ser intransferíveis em qualquer circunstância. Acredito que essa medida busca preservar que processos de venda, reestruturação ou até mesmo eventuais crises financeiras resultem na descaracterização de instituições que tem relevância histórica e social para suas comunidades”, sublinha. 

Victor Amado lembra que a legislação oferece uma maior clareza sobre a responsabilidade pelas dívidas acumuladas antes da constituição das SAFs, determinando que passivos anteriores permaneçam vinculados às associações originais. “É uma diretriz que reduz a insegurança jurídica para novos investidores. A lei traz mecanismos que exigem uma análise ainda mais rigorosa antes da realização de qualquer aporte financeiro. E caso as obrigações não sejam quitadas dentro dos prazos estabelecidos pelo Regime Centralizado de Execuções, a SAF poderá responder subsidiariamente por esses débitos, criando um novo elemento de risco que deverá ser considerado em operações de aquisição e investimento”, completa. 

Victor Amado ressalta que, para continuar enquadradas no Regime Tributário Específico (TEF), as sociedades terão o prazo de até 12 meses para implantar programas voltados à educação e à inclusão social por meio do esporte. “A nova legislação deixa claro que os incentivos fiscais concedidos devem ser acompanhados de benefícios concretos para a sociedade. É uma forma de ampliar a participação dos clubes em projetos sociais voltados às crianças e aos adolescentes, o que fortalece os vínculos destes clubes com as comunidades em que estão inseridos. Isso demonstra que o futebol vai além da geração de receitas e do entretenimento, é um esporte que também assume um papel relevante na promoção de oportunidades, cidadania e transformação social”, avalia. 

“Mais do que uma simples atualização normativa, a lei consolida uma nova etapa na profissionalização do futebol brasileiro ao combinar proteção institucional, transparência, responsabilidade social e segurança para investidores. Trata-se de um novo marco regulatório que busca fortalecer a confiança dos investidores, aprimorar a gestão dos clubes e consolidar um ambiente mais transparente e seguro para o desenvolvimento do futebol brasileiro”, arremata Victor Amado.