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Estado

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Ações Coletivas – NAC, ingressou, nesta quarta-feira, 30, com Ação Civil Pública com Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer com Pleito Liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutela em face do Estado do Tocantins visando regularizar a situação dos aprovados no cadastro de reservas do Concurso Público da Saúde, quebrando a relação de inconstitucionalidade nas excessivas contratações sem concurso já decididas pelo STF.

Das solicitações contidas na ACP está a concessão liminar, antecipando os efeitos da tutela meritória, a fim de determinar ao Chefe do Executivo Estadual e ao Secretário de Estado da Administração, respeitada a ordem de classificação, que procedam à nomeação de todas as pessoas aprovadas no cadastro de reservas do Concurso da Saúde, dentro do número de vagas previstas em lei, sendo 1.319, somando aos que nomeados, não tomaram posse, em número de 231 publicados no Diário Oficial nº 3513, de 29 de novembro de 2011, totalizando 1.550 pessoas a serem nomeadas dentro do número de vagas existentes.

Conforme levantamento do NAC, estão abertas 1.550 vagas contabilizando o aumento do quantitativo de cargos advindos das Leis 2446 e 2503 de 2011, sancionadas pelo atual Governador e com menção expressa em atender o cadastro de reservas.

Consequentemente, requereu-se a anulação dos contratos temporários respectivos. Na Ação Civil Pública também foi postulado a nomeação dos aprovados no cadastro de reserva em substituição ao número de contratos temporários e cargos comissionados (contratados pela Administração ou pela Pró-Saúde, sem concurso), observada a mesma necessidade do serviço que justificou a expressiva contratação temporária e de comissionados sem concurso.

A Defensoria Pública postula ainda a interrupção do prazo prescricional do Concurso sob análise, advertindo aos representantes do Estado de tal medida, uma vez que o certame venceria em 26nt12 e, desta forma, assegurar mais transparência na demanda e ainda reforçar o direito de todos a uma sentença meritória. Pela legislação de regência e pela interpretação dos Tribunais, a prescrição deste prazo de dois anos já está interrompida, mas se fez necessário requerer uma decisão judicial.

Subsidiariamente, foi postulado a reserva da vaga a todos aqueles que se colocam no cadastro de reservas, seja dentro do número de cargos existentes em lei, seja dentro do número de contratos ou cargos comissionados, até o julgamento definitivo desta demanda.

Também é solicitada a notificação do Governador do Estado e Secretário de Estado da Administração, na pessoa de sua Representação Processual, o Procurador Geral do Estado, para que, querendo, prestem as informações que julgarem pertinentes e contestem a Ação Civil Pública.

Na ação, além dos fundamentos constitucionais que garantem o direito de cada um que aguarda a nomeação, o NAC reforça o prejuízo que o erário público estadual vem sofrendo e ainda o desrespeito à decisão do STF na ADI 4125.

Segundo o defensor público Arthur Luiz, o percentual pago a título de Patronal a um servidor contratado é de 22%, enquanto o do concursado é de 14%. Eis, os pequenos 8% que transformados em cifras significa milhões de reais na vala do nada. “Com o relevante dado do prejuízo ao erário, oportuno que a sociedade entenda que o fato de deixar pessoas aprovadas em concurso esperando nomeações enquanto se contrata mais de 16 mil servidores sem concurso, gera os ditos milhões de reais em prejuízo ao erário público”, disse.

Na ACP é colocada ainda a fixação, na sentença, de multa diária, nos termos do art. 11, da Lei nº 7.347/85, no valor de R$ 5.000,00, sendo responsável o Senhor Governador do Estado e seu Secretário de Estado da Administração pela gestão estatal e pelo ato de nomeação, respectivamente.

A Ação Civil Pública é da lavra dos defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques e Freddy Alejandro Solórzano Antunes, sendo que há meses já fora promovida Recomendação Extrajudicial ao Governo do Estado para regularizar a situação dos aprovados no Concurso Público da Saúde. (Defensoria Pública)