O Núcleo de Ações Coletivas - NAC da Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou junto à Procuradoria Geral da República - PGR uma representação pedindo que seja proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, no âmbito do Supremo Tribunal Federal - STF, em face da medida provisória editada pelo Governo do Tocantins onde se cria cargos de provimento em comissão sem a descrição do rol de atribuições.
A intenção é impedir que o governo crie cargos através de medidas Provisórias sem as especificações e devidas atribuições. Para o núcleo esta atitude por parte do governo é uma forma de burlar o princípio constitucional do concurso público. A representação é assinada pelo Defensor Artur Luiz Pádua Marques.
A representação aborda que no dia 25 de fevereiro deste ano o Governo do Estado promoveu a criação de inúmeros cargos de provimento em comissão, dentre eles, o denominado de Assessor Técnico Especial, valendo-se da Medida Provisória nº 1, publicada na edição nº 3.870 do Diário Oficial do Estado, em 08 de maio de 2013.
“O que se reputa da maior gravidade, diante da iminência do período eleitoral que já se avizinha e dos fortes indícios de uso da máquina pública para fins de potencializar eventual candidato ao governo nas eleições de 2014 a ser apoiado pelo atual gestor1, é que além de criar os cargos de Assessor Técnico Especial (e outras nomenclaturas correlatas do mesmo gênero), eles foram editados por intermédio das famosas “medidas provisórias”, desprovidas dos pressupostos da relevância e urgência, nos termos do art. 62, da Constituição da República”, alega a representação.
A representação diz ainda que utilizando-se da medida provisória, o governo “dissimuladamente cria cargos de provimento em comissão apenas na terminologia, já que na prática eles são de atividades perenes e demandam a realização de concurso público, valemos da casuística publicada na edição nº 3.393, do Diário Oficial Estadual, publicado no dia 29 de outubro de 2013”, consta na ação.
Outro exemplo que consta na representação é que o Secretário de Estado da Infraestrutura, editou a Portaria/Seinfra nº 378, de 22 de outubro de 2013, designando três servidores ocupantes do Cargo de Assessoramento Direto – CAD, conforme consulta no Portal da Transparência realizada no dia 20 de novembro de 20133, para desempenharem a função de motorista junto à Diretoria de Administração da referida pasta. “Esta situação denota de forma inequívoca, que a criação de cargos sem a descrição do rol de atribuições, enseja na burla ao princípio constitucional de acessibilidade a cargos públicos, revelando-se típico caso de flagrante violação à Constituição Federal”, alega.
O NAC cita ainda o concurso público que foi realizado ano passado prevê vagas para cargos ocupados atualmente por contratados. “Estes cargos criados por medida provisória acabam dando azo não somente à burla do concurso público, como, também, a preterição daqueles que pelo princípio da meritocracia obtiveram aprovação no concurso evidenciado, em desacordo com o art. 37, inciso II, ambos da Constituição da República/1988”, alega.