O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, deferiu o pedido de suspensão das liminares concedidas nos mandados de segurança restabelecendo os efeitos dos Decretos Estaduais n.º 5.189/15 e 5.206/15 do governador Marcelo Miranda. A decisão é desta sexta-feira, 10. "Portanto, como exposto, tenho por caracterizada e demonstrada a excepcionalidade do caso, bem como a possibilidade de lesão à ordem administrativa e à economia pública, o que materializa as situações que autorizam a suspensão da liminar uma vez que o cumprimento das decisões, além dos prejuízos econômicos e administrativos, implicariam em inobservância das normas de direito público que estabelecem regras para a realização de despesas pela Administração", alegou o presidente na decisão.
Os decretos haviam sido suspensos por decisão do desembargador Luiz Gadotti, que validava as promoções militares concedidas em 2014 e determinava o pagamento retroativo. A procuradoria do Estado recorreu da decisão que foi em favor de uma Associação de Militares de Araguaína.
Na última sexta-feira, 3, o desembargador Luiz Aparecido Gadotti, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em favor da Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína com relação ás promoções concedidas ano passado aos militares.
O Estado alegou ao pedir a suspensão que as diversas promoções conferidas por antiguidade, merecimento, excepcionalidade e tempo de efetivo exercício, estas beneficiariam 2.119 Policiais Militares e 364 (trezentos e sessenta e quatro) Bombeiros Militares, elevando sobremaneira as despesas com a folha em R$ 2.818.206,42 mi mensalmente, totalizando um impacto de R$ 37.575.991,66 ao ano.
Outra alegação é que todos estes atos resultariam no aumento da despesa em R$ 337.950.445,92 mil anualmente, já considerado os reflexos das férias e aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária quota patronal, sem qualquer previsibilidade orçamentária e disponibilidade financeira
Primeira decisão
Em decisão no dia 27 de abril o presidente suspendeu os efeitos da liminar concedida na 1ª Instância que determinou ao governo estadual a reserva de vagas dos militares promovidos em 2014 e que foram anuladas pelo decreto estadual 5.189/2015 de fevereiro deste ano. A liminar foi concedida em ação da Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins que tramita 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas.
A decisão de 1ª Instância apontou a existência de ações judiciais em tramitação que podem declarar legais as normas que embasaram as promoções anuladas, conferindo aos policiais o direito de receber os proventos dos novos cargos desde 2014. Também apontou que, se fossem concretizadas as promoções previstas por lei estadual para o dia 21 de abril deste ano, poderiam existir dois policiais ocupando o mesmo cargo levando o Estado a pagar duas vezes quando existe apenas um cargo vago.