O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira, 26, em que requer a concessão de decisão liminar que suspenda os trabalhos de revisão do Plano Diretor de Palmas, promovido pelo Poder Executivo Municipal.
De acordo com a promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, autora da ação, dentre as irregularidades apontadas estão a inexistência de divulgação do processo, ausência de participação popular e falta de publicidade dos atos e documentos.
Ela relembra que em setembro de 2015 o prefeito Carlos Amastha deu início à revisão do Plano Diretor de Palmas em um evento restrito aos alunos do curso de arquitetura da Universidade Luterana de Palmas (Ulbra). Na ocasião, o presidente do Instituto de Planejamento Urbano de Palmas (Ipup), enquanto representante do Poder Executivo Municipal, apresentou um projeto denominado “Palmas Sustentável”, incluindo desde então a expansão urbana de Palmas, sendo esta uma das questões mais polêmicas e objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
“A conduta do chefe do executivo municipal deixou clara a intenção do mesmo em promover uma Revisão do Plano Diretor de Palmas de forma restrita, em projeto isolado e exclusivo de sua gestão, sem propiciar à comunidade local, o pleno conhecimento dos projetos, ou seja, apresentando um Plano Diretor pronto e voltado a contemplar os interesses de poucos”, comentou Kátia Gallieta.
Paralelamente aos trabalhos, associações, institutos, conselhos e profissionais liberais da área de Arquitetura e Urbanismo, professores da Universidade Federal do Tocantins e coordenadores de movimentos e grupos de pesquisa passaram a se mobilizar em busca da regularização e democratização deste processo.
Como consequência, aportaram no MPE vários documentos e estudos que denunciavam o tipo de metodologia empregada pelo Município. Um exemplo é a forma como foi composta a Comissão Especial que trata da revisão, que conta com 20 representantes do poder executivo municipal e estadual e apenas 18 representantes da sociedade civil. “Essa disparidade favorece as decisões tomadas pelo poder público em detrimento das necessidades, propostas e decisões da sociedade civil”, comentou a Promotora de Justiça. Esta mesma Comissão foi destituída várias vezes pelo prefeito municipal, mediante Decretos, para a nomeação de novos membros que foram recompostos ou substituídos.
Outro ponto questionado pelo MPE é a ausência de divulgação e publicidade do processo de revisão. Não houve interesse do Poder Executivo Municipal na criação de páginas na web para divulgação do processo revisional do Plano Diretor desta Capital.
Algumas reuniões setoriais ou comunitárias chegaram a ser realizadas, no entanto, tiveram baixíssimo nível de participação da comunidade e sem que houvesse um trabalho de sensibilização e capacitação das lideranças dos bairros para efetivamente participarem do processo de revisão, com discussões a respeito dos temas essenciais para os debates.
Além do pedido liminar de suspensão das audiências públicas, o MPE também requer que seja promovida a efetiva participação popular; regularização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, obedecendo-se aos critérios de diversidade e proporcionalidade de seus integrantes e que seja declarada a nulidade de todas as ações de trabalho realizadas antes do lançamento do Site da Revisão.
Por fim, o MPE propõe a imposição de multa diária, em caso de descumprimento de decisão judicial, no valor de R$ 100 mil.